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Auxílio Taxista e Pix Caminhoneiro: próxima parcela cai no dia 18 de outubro

Benefícios criados pelo governo federal para duas categorias profissionais terão novos pagamentos até dezembro.



A próxima parcela do Auxílio Taxista e do Auxílio Caminhoneiro será liberada no dia 18 de outubro, próxima terça-feira. O pagamento inicialmente estava previsto para os dias 22 e 24 deste mês, mas o governo federal decidiu antecipar as datas.

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Dessa forma, será possível pagar uma “parcela extra aos taxistas no mês de dezembro”. O mesmo não poderá ocorrer com os caminhoneiros, já que o texto que cria o benefício para a categoria profissional estipula a quantidade de repasses.

O prazo para cadastramento dos interessados terminou no último dia 10, mas o processamento de dados dos trabalhadores elegíveis segue até o dia 14 deste mês. A análise é feita pela Dataprev, empresa de tecnologia responsável pela gestão da base de dados federal.

Próximos repasses

A parcela referente ao mês de novembro também foi antecipada para o dia 19 do próximo mês e as prefeituras interessadas em cadastrar novos taxistas poderão enviar os dados até o dia 7 de novembro. Já o caminhoneiro que deseja começar a receber tem até essa mesma data para enviar a autodeclaração.

O pagamento de dezembro, que ocorreria no dia 17 daquele mês, foi adiantado para dia 10. Os cadastros dos taxistas pelas prefeituras e o envio da autodeclaração pelos caminhoneiros interessados ficam abertos até às 18h do dia 28 de novembro.

Pagamento adicional

O Ministério do Trabalho e Previdência anunciou que o valor do auxílio extra para os taxistas em dezembro será calculado com base nos recursos que sobrarem do programa após o pagamento de todos as cotas.

A Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, destinou R$ 2 bilhões para o benefício, que atendeu um número menor de profissionais que o esperado.

Atualmente, o valor da parcela de ambos os auxílios é de R$ 1 mil. O depósito ocorre em contas poupanças digitais do aplicativo Caixa Tem e o recurso fica disponível para movimentação em até 90 dias.




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