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Beneficiário que sair do Auxílio Brasil terá que pagar consignado?

Veja o que acontece com o beneficiário que contrata o empréstimo, mas acaba sendo excluído do programa antes de pagar todas as parcelas.



Com o início das contratações do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, uma dúvida comum entre os beneficiários é se quem utilizar o serviço, mas acabar saindo do programa no futuro, terá que arcar com as parcelas do acordo.

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De antemão, a resposta é sim. O beneficiário que contratou o consignado Auxílio Brasil deverá seguir pagando as parcelas até o final do prazo estabelecido em contrato, mesmo que ele tenha deixado de fazer parte do programa de transferência de renda. A regra explica que o cidadão firmou um compromisso direto com a instituição que emprestou o dinheiro.

O Ministério da Cidadania também reforçou a informação dizendo que o empréstimo não será cancelado no caso de o beneficiário deixar de se enquadrar nas condições do programa. A mesma regra se aplica para o caso do beneficiário que tiver o valor mensal reduzido ou extinto.

Portanto…

O consignado Auxílio Brasil funciona como qualquer outro tipo de empréstimo, em que os beneficiários se propõem a pagar todas as parcelas e os respectivos juros até o final do contrato. Pela modalidade, a dívida não pode ser repassada para o governo em caso de exclusão do beneficiário do programa.

A portaria que regulamenta a linha de crédito explica que o Ministério da Cidadania não se responsabiliza pelos débitos contratados de beneficiários do Auxílio Brasil. A responsabilidade do governo nesse cenário se limita à confirmação dos valores autorizados pelo beneficiário e o repasse mensal à instituição financeira credora.

Como é feito o pagamento do empréstimo?

A parcela do empréstimo é paga automaticamente, com o desconto do valor mensal feito diretamente no valor do Auxílio Brasil. O abatimento acontece antes mesmo da entrada do dinheiro do benefício na conta do cidadão. Dessa forma, o valor recebido será menor até enquanto durar o contrato.

Mas quando o indivíduo deixa de fazer parte do auxílio, as parcelas deixam de ser debitadas do benefício e o pagamento da dívida passa a ser de inteira responsabilidade da pessoa que contratou o empréstimo enquanto usufruía da posição de beneficiária.




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