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Cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores entra em vigor nesta quinta

Cadastro positivo de condutores foi acrescido ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e conta com vantagens e benefícios para quem o motorista sem infração.



Os condutores que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão usufruir de vantagens e benefícios. Para isso, basta realizar o cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que entrou em vigor a partir desta quinta-feira, 13.

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No geral, quem fizer o cadastro e não cometer nenhuma transgressão poderá receber redução em taxas, condições diferenciadas na contratação de seguros para veículos, bons preços em locadoras de automóveis, além de descontos em estacionamentos e pedágios.

Quem pode participar do cadastro positivo para motoristas?

Desde o dia 22 de setembro, os motoristas que não tiveram nenhuma multa nos últimos 12 meses já começaram a se inscrever para começar a receber os benefícios do RNPC. A escolha da data não foi por acaso, sendo parte das ações da Semana Nacional do Trânsito.

Como o motorista pode se registrar?

Os condutores interessados podem fazer a inscrição por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou por meio do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Depois que é feito o registro, o participante autoriza que seu cadastro seja visualizado, o que o torna apto a receber os benefícios. Ou seja, se o motorista atender os requisitos, ele ficará ativo no programa.

Risco de exclusão

É importante ter atenção, pois existem situações que excluem o motorista do cadastro positivo. Uma delas é cometer infração no período contabilizado, que é de 12 meses.

No geral, o motorista poderá ser excluído do RNPC nos seguintes casos: receber pontuação na habilitação por infração, ter o direito de dirigir suspenso, ter a CNH cassada ou vencida por mais de 30 dias ou se o cadastrado estiver cumprindo pena restritiva de liberdade.

O cadastro positivo de condutores foi acrescido ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pelo Congresso Nacional em 2020, com vigor em 2021. No mês de maio, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) concluiu a regulamentação dos benefícios.




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