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Carro não pode ser apreendido em blitz de trânsito: entenda o motivo!

Desde 2016, um carro que para em uma blitz e apresenta irregularidade não pode mais ser apreendido. A mudança deixa muitos motoristas em dúvida. Entenda os motivos.



Por muito tempo, uma das maiores preocupações dos motoristas era a existência de alguma irregularidade que provocasse a apreensão dos carros. O fato é que mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impedem que isso aconteça. Ficou curioso? Entenda o motivo pelo qual o veículo não poder ser mais apreendido em uma blitz.

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Pelo CTB, essa penalidade administrativa não está prevista desde 2016. É por isso que a apreensão não faz mais parte da lista de penalidades. Sendo assim, o motorista deixa de ficar sujeito a ela. Veja o que muda na prática e entenda melhor como é feita a notificação de uma infração.

Carro não pode ser apreendido em blitz

Inicialmente algumas penalidades previstas no código geravam multa e apreensão do veículo. Só que, na prática, o condutor poderia se defender. Agora o entendimento é de que, enquanto isso, ele não pode ficar sem o veículo. Em outras palavras, a apreensão só seria possível legalmente se o motorista tivesse direito a defesa.

O mesmo vale para a multa.

Quando o condutor é abordado e recebe uma notificação, aquele documento ainda não é a multa. É apenas uma notificação da multa, ou seja, ele pode recorrer se estiver em desacordo com a punição. Ele, inclusive, tem um prazo para entrar com esse pedido. A multa de fato só chega depois que o condutor já perdeu o direito de defesa.

Normalmente esse período é de 30 dias após recebimento da notificação. Se ele não se defender, por exemplo, a multa chega também depois do prazo encerrado. Quando a apreensão acontecia, o carro era tirado de circulação durante a blitz. O direito de posse do dono do veículo era suspenso até que a irregularidade fosse resolvida.

Era preciso ter a presença de uma autoridade de trânsito e a fixação de um tempo de permanência. De lá, o carro ia para um depósito ou pátio e ficava sob a supervisão do órgão responsável pela punição. O proprietário do veículo tinha que pagar a estadia pelo tempo de permanência até a retirada. De 2016 para cá, a punição foi substituída por duas medidas administrativas semelhantes: retenção e remoção.

No primeiro caso, o veículo é imobilizado enquanto a irregularidade é resolvida, o que pode acontecer na mesma hora e local da blitz. No segundo, ele é deslocado para um depósito da autoridade de trânsito até que tudo esteja regularizado outra vez.




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