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CNH: motorista que cometeu infração administrativa poderá ser perdoado

Objetivo é evitar que motoristas recém-aprovados percam a chance de obter a carteira de habilitação por conta dessas punições.



A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 841/22, que propõe a exclusão de infrações graves ou gravíssimas, no âmbito administrativo, de condutores recém-formados. A medida, de autoria do deputado Abou Anni (União-SP), tem como objetivo evitar que esse grupo de motoristas sejam impedidos de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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De acordo com uma recente alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.071/20, as infrações de natureza administrativas não podem ser contabilizadas como se tivessem sido cometidas pelo condutor. No entanto, a nova regra não inclui os condutores recém-formados, ou seja, com CNH provisória.

O que são as infrações administrativas?

São consideradas infrações administrativas os casos em que a placa do veículo não obedece as devidas especificações, quando o registro do carro foi efetuado fora do prazo de 30 dias da data da compra ou em caso de condução do veículo sem os documentos considerados obrigatórios.

Hoje em dia, o CTB informa que o candidato aprovado em todos os exames de obtenção da CNH (médico, teórico, psicotécnico e de legislação) recebe a Permissão para Dirigir, que possui validade de um ano.

Somente após um ano é que a carteira de motorista definitiva é concedida, desde que não tenham sido cometidas infrações graves ou gravíssimas. Além disso, ao condutor com CNH provisória, fica proibido ser reincidente em infração média.

Medida já está em vigor?

Ainda não. No momento, o texto tramita em caráter conclusivo, devendo ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Recentemente, o relator, o deputado Felício Laterça (PP-RJ), defendeu a aprovação da medida, citando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que vão na esteira do projeto de lei.

”Entendemos, tal como o autor da proposição, que essas infrações não possuem a gravidade ou o poder de impedirem a concessão da CNH aos portadores de permissão para dirigir”, disse Felício Laterça.




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