Receber uma multa de trânsito pode pegar muita gente de surpresa e atrapalhar nas finanças. Afinal, estamos falando de uma dívida que não era aguardada e que pode custar muito caro. Dependendo da gravidade, o valor pode chegar a R$ 6 mil.
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Caso o motorista decida não recorrer e tentar cancelar a penalidade, ele conta como recurso a possibilidade de parcelar o valor da multa. A opção pouco divulgada é oferecida por muitos órgãos de trânsito autuadores. Veja a seguir como funciona esse serviço!
Quando podem custar as infrações de trânsito?
Toda vez que um condutor comete uma infração de trânsito, penalidades podem ser aplicados sobre ele. Elas envolvem o pagamento de multa e número de pontos na carteira. Quanto mais grave for o erro, maior será o valor da cobrança.
Dessa forma, atualmente, a punição para a má conduta no trânsito acontece da seguinte forma:
- multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH: infração de natureza leve;
- multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH: infração de natureza média;
- multa de R$ 195, 23 e 5 pontos na CNH: infração de natureza grave;
- multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH: infração de natureza gravíssima.
Lembrando que existem, porém, algumas infrações de natureza gravíssima que, em razão do alto risco de acidente que podem causar, acabam ficando mais caras devido o “fator multiplicador”. Ele nada mais é do que a multiplicação do valor da multa por um determinado número, que pode chegar a 60 vezes.
Como parcelar uma multa de trânsito?
Desde 2016, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou que proprietários de veículos pagassem multas de trânsito com cartão de crédito, seja à vista ou parcelado. A decisão atualmente é regida pela Resolução nº 918/2022.
Mas é importante lembrar que o parcelamento de multa é uma possibilidade e não uma regra geral. Dessa forma, cabe ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação a decisão de adotar ou não essa medida.
Portanto, o primeiro passo de como parcelar uma multa de trânsito é verificar se o órgão responsável pela penalidade aceita essa forma de pagamento. Além disso, se a multa já estiver inscrita em dívida ativa ou se ela for aplicada em outro lugar daquele em que o veículo é licenciado, a opção acaba sendo anulada.
Se a autuação tiver sido realizada pelo Detran, por exemplo, basta acessar o órgão do estado de origem para saber se o parcelamento é possível. A grande maioria dos Detrans do país oferecem essa possibilidade.
Basta se dirigir de forma presencial ao órgão munido da carteira de identidade e boleto impresso da multa. Na ausência do papel, utilize o documento do veículo. O pagamento é feito via maquininha de cartão.
Além desta forma de pagamento, outra opção é oferecida pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que funciona como um meio de comunicação virtual disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). O sistema oferece até 40% de desconto para o pagamento de multas que ainda não venceram.
A opção está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), nas abas “Infrações” e “Aderir ao SNE”. Feito isso, basta preencher os dados e finalizar a participação.