Cuidado! Esta ação no vale-alimentação pode render demissão por justa causa

O trabalhador que faz uma destinação errada do benefício do vale-alimentação pode sofrer uma demissão por justa causa. Veja como não errar.



O vale-alimentação é um benefício que deve ser usado pelo trabalhador para garantir os alimentos essenciais do dia a dia. O problema é que muita gente destina o dinheiro para a compra de itens não essenciais. Essa prática pode render uma demissão por justa causa. Saiba o que não fazer.

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O uso incorreto do vale-alimentação está na mira do Governo Federal. A prática traz sérios prejuízos. O primeiro deles é o risco de faltar o básico para garantir as refeições dos trabalhadores. A destinação errada dos recursos pode levar à perda do benefício e até consequências mais graves.

Vale-alimentação e a demissão por justa causa

Antes de tudo é importante entender o motivo da criação do vale-alimentação. Esse benefício é garantido aos trabalhadores que atuam de carteira assinada. Por ele a intenção é melhorar os alimentos que são consumidos pelo colaborador e pela família.

Quem faz o uso correto do benefício pode conseguir uma boa economia no final do mês. Em outras palavras, faz o salário render mais, já que uma parte da renda que iria para a alimentação tem a garantia por meio do benefício.

Algumas práticas são proibidas e podem terminar com demissão por justa causa, se o trabalhador destinar o dinheiro para outros fins que não a alimentação.

O vale-alimentação pode ser usado em restaurantes, lanchonetes, mercados e padarias. É um recurso garantido aos trabalhadores de carteira assinada que recebem até cinco salários mínimos.

O benefício não pode ser vendido e nem usado por terceiros que não sejam as pessoas da casa do trabalhador. Inclusive pelo Código Penal, a venda é considerada crime de estelionato.

Por todas essas razões, o uso incorreto do vale-alimentação pode render uma demissão por justa causa por ser considerada uma falta grave. Além de perder o vale, o emprego e vários direitos trabalhistas, o empregado que insistir na prática pode ser multado e até ser preso pelo prazo máximo de 5 anos.




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