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Compartilhar o vale-transporte é falta grave e garante demissão por justa causa

Trabalhador que recebe o benefício não pode compartilhar o vale-transporte. Ele pode ser demitido e perder todos os direitos. Entenda a decisão da Justiça.



O vale-transporte deve ser usado exclusivamente pelo funcionário. Isso quer dizer que ele não pode compartilhar o benefício, pois está sob pena de demissão por justa causa. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). O uso indevido pode ser entendido como “falta grave”.

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Ainda segundo o posicionamento do TRT acerca do assunto, o trabalhador não pode alegar que desconhece o erro. Ele também precisa saber que, caso faça o uso indevido do benefício, pode ser demitido por justa causa e perder uma série de direitos.

Compartilhar vale-transporte

A discussão ganhou mais força depois que um trabalhador entrou na Justiça contra a empresa onde trabalhava. Ele foi demitido por justa causa exatamente pelo suposto uso indevido do vale-transporte.

O profissional exigiu, por meio da ação, que a dispensa fosse revertida. Segundo ele, faltou uma punição gradual, ou seja, o empregado não concordou com a demissão pelo fato de compartilhar o vale-transporte.

Já a empresa justificou que o então colaborador foi desonesto ao passar o benefício para um estranho.

A companhia descobriu o erro ao analisar os horários e linhas usadas. O período de uso do vale não coincidia com a jornada e com o horário de trabalho do colaborador. Ao notar isso, a equipe decidiu demitir o funcionário por compartilhar o que deveria ser de uso próprio para chegar e deixar o serviço.

Com base na justificativa da firma, o trabalhador disse que ia para o trabalho de bicicleta, então o benefício era usado pela irmã dele. Diante disso, o juiz Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, negou o pedido do ex-colaborador.

No entendimento dele, “é pública e notória a finalidade do vale-transporte”. O juiz destacou que o empregado sabia das condições, já que assinou o contrato de uso exclusivo do vale-transporte. “Tem conhecimento de que o benefício é destinado ao seu deslocamento para o percurso residência x trabalho e vice-versa”, argumentou.

O cidadão recorreu e disse que não agiu de má-fé. Ele ainda alegou que ninguém da empresa orientou nada sobre o uso exclusivo. Apesar disso, a determinação do juiz foi mantida.




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