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Cuidado: prática PROIBIDA com vale-alimentação pode gerar justa causa

É essencial ter atenção quanto ao uso do cartão para evitar dores de cabeça, como demissão, pagamento de multa e perda dos direitos trabalhistas.



Um dos benefícios mais conhecidos pelos trabalhadores brasileiros com carteira assinada é o vale-alimentação. Com ele é possível melhorar a alimentação do funcionário e também de membros da sua família, além de resultar em uma boa economia no final do mês neste setor. No entanto, algumas práticas com o benefício são consideradas proibidas e passíveis de penalidades severas.

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Isso porque muita gente utiliza com frequência o vale-alimentação de forma errônea. As punições atribuídas à má utilização do crédito liberado no cartão do benefício também são desconhecidas por muita gente, fato que não isenta da dor de cabeça que isso pode causar.

O que acontece se o trabalhador utilizar o vale-alimentação de forma errada?

Em suma, quem utiliza o vale-alimentação de forma incorreta pode não só perder o direito ao benefício como também correr o risco de ser demitido por justa causa. Portanto, é essencial ter atenção em relação ao uso do cartão.

Para começar, por fazer parte de um programa do governo federal, que busca garantir uma alimentação de qualidade aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos, o uso do benefício deve ser exclusivo pelo titular do cartão.

Ele pode ser usado em restaurantes, lanchonetes, supermercados e padarias, sendo expressamente proibida sua venda ou doação do valor. É o que mostra o Art. 171 do Código Penal, que considera crime de estelionato a venda do vale-alimentação.

Além de perder o cartão e o emprego, a pessoa pode pegar até cinco anos de reclusão e receber uma multa alta. Se for constatada a utilização de má-fé do recursos, a demissão por justa causa pode ser aplicada e o trabalhador fica sem o acesso aos direitos trabalhistas.




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