Os trabalhadores no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ter atenção aos valores que são descontados do salário. Algumas subtrações são proibidas por lei, mas muitas empresas ainda insistem nessa prática que levam ao cidadão receber menos do que deveria. Aprenda o que você deve observar para não ficar no prejuízo.
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Os descontos permitidos incluem o vale-transporte e alimentação, plano de saúde e Imposto de Renda. Quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho e não justifica a ausência, pode ter o dia descontado do salário.
Descontos proibidos
Como visto, algumas reduções são legais e registradas mensalmente na folha dos funcionários. O problema é que há outras que são terminantemente proibidas. Entre elas, podemos apontar a multa por má conduta.
O empregador pode chamar a atenção dos funcionários por falhas na execução dos serviços ou até mesmo por uma conduta indevida com os demais colegas. Seja qual for a situação, o trabalhador tem que ser advertido, mas sem o desconto no salário pela prática inadequada.
A empresa também não pode retirar um centavo dos salários para arcar com os itens que deverem ser oferecidos pelos empregadores. Quer alguns exemplos? Os EPIs, ferramentas, equipamentos em geral, uniformes ou qualquer outra coisa que seja essencial para o exercício da profissão. Sendo assim, podemos concluir que cabe ao empregador ceder todos eles, sem fazer qualquer cobrança ao trabalhador ou retirar valores da remuneração.
Outra prática proibida é cobrar dos colaboradores por cursos e qualificações que são exigidas pela empresa. O empregador deve arcar com todos os custos, já que o cidadão não tem escolha sobre fazer ou não tal treinamento.
Por outro lado, é sempre muito importante relembrar alguns descontos são mesmo comuns e permitidos por lei. Veja o que é esperado que seja subtraído da remuneração do trabalhador para não estranhar no futuro:
- INSS;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Faltas não justificadas;
- Adiantamento de salário;
- Descontos no vale-transporte ou no vale-alimentação;
- Pensão alimentícia;
- Planos de saúde, seguro de vida ou odontológicos;
- Caso não haja cumprimento de aviso prévio.