O trabalho doméstico é uma atividade sem fim, sem remuneração e não garante benefícios previdenciários de forma automática. Essa ideia de trabalhar por tanto tempo acaba fazendo com as donas de casa desenvolvam doenças, sejam elas físicas ou psicológicas.
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Alguns males como a lesão por esforço repetitivo (LER) e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort) são bastante comuns nas mulheres que realizam atividades domésticas por anos. O mesmo vale para depressão, ansiedade e outras condições mentais graves.
Por isso, é importante que essas pessoas assegurem o direito à aposentadoria por invalidez e garantam um futuro mais tranquilo. Saiba como fazer isso.
Aposentadoria por invalidez para dona de casa
Para garantir a qualidade de segurada e receber qualquer benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é necessário contribuir mensalmente ou trimestralmente com a Previdência Social. No caso de quem trabalha em casa, a solução é se tornar um contribuinte facultativo.
A segurada tem duas opções: contribuir com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 133,32) para se aposentar com o piso nacional; ou contribuir com alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e teto do INSS (R$ 7.087,22) para se aposentar com um valor acima do piso nacional.
No caso da aposentadoria por invalidez, a trabalhadora precisa comprovar que a condição de saúde gerou uma incapacidade permanente para exercer suas atividades. Essa comprovação é feita por meio de documentos, como laudos e exames, que devem ser apresentados na data marcada para a perícia médica.
Além disso, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes do pedido, exceto em alguns casos.
Aposentadoria por invalidez sem carência
A carência mínima de 12 meses de recolhimento é dispensada quando há doença grave ou acidente. As condições que dão acesso ao benefício sem carência são:
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Epilepsia;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Neoplasia maligna;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS/HIV;
- Tuberculose ativa.