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É possível garantir a aposentadoria com apenas 5 anos de contribuição?

Pode ser possível, mas quais os critérios? As regras de aposentadoria confundem muitos trabalhadores que querem saber o tempo certo de pedir o benefício.



Quem está de olho nas regras para conseguir a aposentadoria o quanto antes já deve ter visto que são necessários, pelo menos, 15 anos de repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Só que existe algumas exceções. É sobre elas que nós falaremos. Saiba como conseguir a aposentadoria com apenas cinco anos de contribuição.

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As regras da aposentadoria são definidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com a reforma da Previdência em 2019, muita coisa mudou. É por isso que as novas definições têm confundido os trabalhadores. Principalmente aqueles que estavam bem perto de se aposentar. Se é o seu caso, veja algumas orientações.

Aposentadoria com 5 anos de contribuição

Para conseguir a aposentadoria com apenas 60 meses de pagamento ao instituto, o trabalhador precisa conhecer a Regra de Transição da Carência Reduzida. Ela vale exclusivamente para aqueles que contribuíram com o INSS até 24 de julho de 1991 e que atingiram os critérios que valiam entre os anos de 1991 e 2010.

Somente nestes casos, a carência é diminuída e progressiva. O tempo de espera, após isso, aumentou. Em 2011, chegou ao mínimo de 180 meses, ou seja, 15 anos. Veja abaixo a tabela com base na Lei nº 8.213/1991.

1991 – 60 meses;
1992 – 60 meses;
1993 – 66 meses
1994 – 72 meses;
1995 – 78 meses;
1996 – 90 meses;
1997 – 96 meses;
1998 – 102 meses;
1999 – 106 meses;
2000 – 114 meses;
2001 – 120 meses;
2002 – 126 meses;
2003 – 132 meses;
2004 – 138 meses;
2005 – 144 meses;
2006 – 150 meses;
2007 – 156 meses;
2008 – 162 meses;
2009 – 168 meses;
2010 – 174 meses;
2011 – 180 meses.

Com base na relação acima, o período de espera varia de cinco ao máximo de 15 anos de repasse ao INSS. É preciso conferir quando foi que a idade mínima acabou sendo atingida. Sendo assim, somente os trabalhadores que completaram 60 anos em 1991 garantem o direito à aposentadoria com apenas cinco anos de contribuição.

Nesses casos, o recurso é dado em algumas modalidades: por tempo de repasse, idade ou aposentadoria especial. Atualmente, para que uma pessoa consiga se aposentar com apenas 60 meses de pagamento ao instituto, ela precisa da pontuação que soma os anos de contribuição e a idade do trabalhador em questão. No caso das mulheres, é preciso ter 96 pontos. Já os homens precisam ter 101 pontos.




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