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Emissão de NFS-e por quem é MEI vai mudar em 2023; veja como fica

Mudança engloba somente os prestadores de serviços, que deverão realizar a emissão por aplicativo ou pelo portal do Simples Nacional.



Quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) deverá ficar atento às mudanças que envolvem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A partir de janeiro de 2023, o processo será simplificado e sem custo em todo o território nacional. Confira quais serão as mudanças logo abaixo!

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Mudanças na emissão da NFS-e para MEI

Para começar, o empreender precisará preencher o documento com apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do que foi realizado e valor da nota. A mudança engloba somente os prestadores de serviços, que deverão realizar a emissão por aplicativo ou pelo portal do Simples Nacional.

No caso da emissão de nota quando houver prestação de serviço à pessoas físicas (PF), o processo será facultativo. Sendo assim, apenas em caso de prestação de serviço para pessoa jurídica (PJ) é que o MEI deverá emitir a NFS-e. As regras acerca das mudanças podem ser conferidas na Resolução CGSN 169/2022.

Depois da emissão da nota pelo prestador de serviço, aparecerá na tela do dispositivo uma notificação informando do envio do documento ao celular do tomador, que poderá visualizar todas as NFS-e recebidas.

Importante destacar que a nota é válida em todo o território nacional e dispensa certificação digital para a autenticação nos sistemas de emissão, assim como para a assinatura do documento fiscal.

Outras alterações

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, quem for MEI também estará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços. A categoria também estará dispensada da emissão de documento fiscal eletrônico, em caso de operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, com exceção se o documento for exigido pelo estado ou município.

Além disso, o MEI também não precisará emitir outro documento fiscal referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) caso tenha emitido a NFS-e no padrão nacional para o mesmo serviço/operação.

Por fim, vale ressaltar que a migração para a plataforma nacional é opcional no caso de empreendedores que já emitem a nota fiscal via sistema do seu município.




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