O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece algumas leis e normas para garantir um ambiente mais seguro nas cidades brasileiras. Mais do que isso, existem conceitos que servem para possibilitar igualdade e consciência social, como as vagas para idosos e para Pessoas com Deficiência (PcD).
Veja também: Como fazer o cadastro positivo de motoristas e garantir os benefícios por não ter multas?
Basta entrar em um shopping center ou rodar pela cidade para perceber que existem vagas exclusivas para idosos e para PcD em cada um desses lugares. Uma dúvida que fica, portanto, é sobre o que acontece se uma pessoa que não tenha deficiência e não seja idosa parar nessas vagas.
O que acontece se parar em vagas para idosos ou para PcD?
Primeiramente, é preciso notar que estacionar em vagas para idosos ou PcD em via pública é considerado uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e desconto de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas será que isso vale para estacionamentos particulares como supermercados, shoppings, escolas e outros?
A resposta para essa questão é muito simples e direta: sim. Desde 2015, o CTB entende que estacionamentos de locais como os citados acima são responsabilidade da fiscalização pública. Sendo assim, parar em vagas de idosos ou de PcD mesmo dentro do shopping deixa o motorista sujeito a ser multado.
O veículo pode ser multado nesses casos?
Sim, se tiver acesso para guincho, o veículo pode ser removido, como determina a legislação vigente. No entanto, por falta de acesso, isso não ocorre, o que não exime o proprietário e condutor de receber a infração de trânsito.
Por fim, vale destacar que a legislação brasileira determina que 5% das vagas em estacionamentos sejam reservadas para idosos e que 2% sejam para PcD. As pessoas que insistirem e descumprir as regras serão multadas e autuadas em flagrante.
As vagas para idosos e PcD funcionam como um benefício necessário para facilitar a locomoção e para gerar segurança a esses dois grupos de pessoas.