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Imposto de Renda pode ser cobrado sobre transações com Pix?

Secretaria da Receita Federal esclarece regras a respeito da cobrança de imposto sobre pagamentos feitos com Pix.



A Receita Federal está se adequando às mudanças trazidas pelo Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. Para não correr o risco de cair na malha fina, o contribuinte deve ficar atento às transações feitas por meio da plataforma.

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A declaração do Imposto de Renda é um documento enviado anualmente pelos brasileiros que são obrigados a declarar sua movimentação financeira. De acordo com as informações prestadas, o Fisco realiza a cobrança e fica com uma porcentagem desses ganhos.

Segundo a Secretaria da Receita Federal, os pagamentos com Pix feitos por empresas são equiparados aos realizadas com dinheiro em espécie. Dessa forma, eles precisam ser incluídos no faturamento da companhia e estar dentro do limite permitido pelo Simples Nacional.

Pessoa física

No caso das pessoas físicas, embora as transações do Pix estejam protegidas pela lei do sigilo bancário, as instituições financeiras enviam periodicamente uma declaração com os valores movimentados nas contas. Essas informações envolvem movimentações superiores a R$ 2 mil para pessoa física e R$ 5 mil para pessoas jurídicas

Deixar de informar valores recebidos e investidos por meio do sistema pode gerar problemas. “Quem sonegar impostos terá de justificar o patrimônio descoberto e provavelmente terão que arcar com os custos dos impostos e multas, que chegam a triplicar o valor original”, explica o advogado tributarista Eliézer Marins.

Limites do Simples Nacional

Em 2022, optante do Simples Nacional na categoria Microempreendedor Individual (MEI) podem acumular faturamento de até R$ 81 mil no ano. Já o limite para as microempresas é de até R$ 360 mil, enquanto para empresas de pequeno porte ele chega a R$ 4,8 milhões.

Recursos do Imposto de Renda

A divisão dos recursos arrecadados com o Imposto de Renda é definida por lei da seguinte maneira:

  • 50% para a União;
  • 21,5% para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
  • 25,5% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
  • 3% para programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Esses valores podem aplicados livremente pelos entes, desde que gerem benefícios para os contribuintes, a exemplo de programas e ações em saúde, segurança e educação.




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