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INSS: aposentados podem ganhar MAIS após decisão do STJ

Saiba como os segurados podem escolher entre o maior benefício do INSS, além de receber os atrasados pendentes.



Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode aumentar os pagamentos de aposentadorias dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A origem da mudança está no Tema 1.018. Entenda mais sobre ele a seguir!

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Decisão do STJ pode aumentar a aposentadoria do INSS

O processo de solicitar a aposentadoria do INSS nem sempre acontece de forma rápida e da maneira que o segurado imagina. Muitas pessoas acabam chegando ao ponto de enfrentar um processo judicial para garantir o direito ao benefício.

É por esse motivo que o tema 1.018 precisou ser julgado. A decisão tornou-se uma questão encerrada desde junho, o que pode ajudar muitos cidadãos a escolher o melhor valor para o INSS.

Para entender o que diz o tema 1.018, iremos utilizar um caso hipotético em que o segurado ganhou na Justiça o direito à aposentadoria do INSS, mas que durante o andamento do processo ele seguiu trabalhando e pediu outra aposentadoria pelo instituto por vias administrativas, onde também foi aprovado.

Neste caso fica a dúvida: o acontece se a segunda aposentadoria aprovada sem ação for menor que a aprovada na Justiça, ou vice-versa? O segurado tem direito de escolher aquela de maior valor?

A resposta é sim, pois a decisão do STJ sobre o tema 1.018 trata exclusivamente desse assunto. Ou seja, o segurado que se ver em meio a essa situação poderá escolher o benefício aprovado administrativamente, com direito aos atrasados.

Tema já está valendo?

Ao visitar o site do Supremo Tribunal de Justiça, a notícia a respeito do tema 1.018 traz o termo “Trânsito em Julgado”, que no âmbito jurídico significa que não cabe mais recursos. Isso significa que os processos serão suspensos, permanecendo a decisão do STJ.

Neste caso, aqueles que fizeram algum pedido na Justiça e depois ganharam o direito à aposentadoria poderão solicitar os pagamentos atrasados. Veja o que diz o órgão sobre a decisão:

“O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.”

Para saber mais sobre o tema 1.018, visite o site do STJ.




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