INSS deve conceder aposentadoria por invalidez mesmo sem ter liberado auxílio-doença

Justiça Federal concede liminar autorizando segurado do INSS a solicitar diretamente a aposentadoria por invalidez.



Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a aposentadoria por invalidez sem antes terem recebido o auxílio-doença. A decisão liminar da Justiça Federal atende um pedido feito no ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Antes da medida, o trabalhador precisava solicitar primeiro o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), para só então dar entrada no permanente (aposentadoria por invalidez). Em 2015, um inquérito do MPF investigou o motivo pelo qual o pedido direto não poderia ser feito.

O órgão concluiu que o procedimento “fere diretamente o direito constitucional à petição, uma vez que obsta que os segurados interessados na concessão de um benefício específico realizem sua solicitação”.

Na ação, a procuradora Ana Padilha afirma que “o impedimento criado pela autarquia também cria uma barreira desnecessária para que o segurado tenha acesso ao benefício pleiteado, uma vez que, atualmente, é necessário solicitar primeiramente o auxílio-doença, ficando o requerente à mercê do INSS, aguardando que seja realizada a conversão, a critério do perito médico”.

Punição por descumprimento

Embora a Superintendência Regional do INSS tenha informado ao MPF ainda em 2017 que não havia necessidade de requerer o auxílio-doença antes da aposentadoria por invalidez, a autarquia confirmou a impossibilidade três anos depois, em 2020.

Com a decisão judicial, o serviço deverá ser oferecido nas agências da Previdência Social, no site e aplicativo Meu INSS e pelo telefone da central 135. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1 mil.

Especialistas comemoraram a decisão da Justiça a favor de milhões de brasileiros que precisam do benefício por incapacidade permanente. “Esperamos que o INSS cumpra a decisão e que, se recorrer, não seja dado efeito suspensivo”, disse Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).




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