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‘Lei dos Netos’: cidadania europeia para descendentes de espanhóis será facilitada

Por meio da Lei dos Netos, os descendentes de espanhóis nascidos em outras partes do mundo podem ter acesso à nacionalidade. Veja como.



Uma nova lei tem facilitado a cidadania europeia para os descendentes de espanhóis. Ela tem sido chamada de “Lei dos Netos”, apesar de oficialmente o nome ser Lei da Memória Democrática. A mudança foi publicada no Diário Oficial da Espanha. Por meio dela, os descendentes nascidos em outros lugares podem ter acesso à nacionalidade.

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Até então o processo era mais burocrático e demorado. Agora, por meio da nova Lei dos Netos, o acesso foi facilitado. Milhares de pessoas devem ser beneficiadas com a decisão, afinal de contas, somente os netos menores de idade conseguiam a nacionalidade antes, além dos filhos direitos de mãe ou pai de origem espanhola.

Lei dos Netos

Com base na lei publicada no Diário Oficial da Espanha, os netos maiores de idade e familiares de vítimas da Guerra Civil Espanhola, bem como do governo militar de Francisco Franco, podem ser beneficiados.

Dessa forma, a Lei dos Netos amplia o que foi aprovado pela Espanha em 2007, sobre a possibilidade de aquisição da nacionalidade. A maior parte dos beneficiados com a mudança são pessoas nascidas na Argentina, Cuba e México. Os brasileiros que atenderem aos requisitos também podem solicitar a nacionalidade.

Dessa forma, três grupos são beneficiados pela mudança. São eles:

  • Filhos ou netos de nascidos na Espanha que perderam ou tiveram que renunciar a sua nacionalidade por razões políticas, ideológicas, de crença ou de orientação e identidade sexual;
  • Filhos de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por se casar com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
  • Filhos maiores de idade de espanhóis cuja nacionalidade tenha sido reconhecida em virtude desta lei ou da sétima disposição adicional da Lei 52/2007 de 26 de dezembro.

Segundo o documento, o pedido que garantirá a cidadania europeia deve ser formalizado no prazo de dois anos, a contar da entrada em vigor da lei. Depois disso, o Conselho de Ministros pode acordar em prorrogá-lo por um ano.




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