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MEI: saiba quais são todos os benefícios previdenciários ao empreendedor

Os benefícios previdenciários são garantidos ao MEI como vantagem da formalização. Confira quais são eles e os prazos de carência para recebê-los.



O microempreendedor individual (MEI) conquista vários benefícios a partir do momento que decide optar pela formalização dos negócios. Além dos ganhos para as empresas, os empreendedores também têm inúmeras vantagens. Conheça agora todos os benefícios previdenciários garantidos a esta categoria de empresários.

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O programa MEI foi criado em 2008 pelo Governo Federal. O objetivo desde o início foi beneficiar os micronegócios e os profissionais que antes trabalhavam por conta própria. O programa reduziu a informalidade no Brasil e deu mais garantias aos profissionais que passam a ter um CNPJ.

Benefícios previdenciários do MEI

Cada vez mais o setor garante novas conquistas. A mais aguardada delas é o aumento no limite do faturamento anual, que está previsto para 2023, além da possibilidade de contratação de dois funcionários, ou seja, não será mais necessário manter-se atrelado a apenas um como é o caso hoje em dia.

Aos poucos o programa se fortalece e ganha mais adeptos no Brasil. Ao se tornar MEI, o empreendedor passa a ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A cobertura vale para o empreendedor e dependentes. Sendo assim, essa também é uma maneira de resguardar toda a família.

Para aproveitar todos os recursos previdenciários, o MEI deve saber quais são eles. Confira abaixo:

Aposentadoria por idade

O empreendedor, assim como aqueles que trabalham de carteira assinada, também faz contribuições ao INSS. O instituto reverte-as em aposentadoria. Para conseguir o benefício, é preciso ter uma quantidade mínima de contribuição. Atualmente de 20 anos para homens e 15 para mulheres. Além de 65 anos para eles e 62 para elas.

A regra se aplica para aqueles que se tornaram MEI depois da reforma da Previdência, ou seja, em 2019. Para quem começou antes, vale como requisitos os 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres, embora os dois tenham que já ter feito 180 meses de contribuição.

Além disso, se o MEI sofrer algum acidente de trabalho que impeça a continuidade da atividade, ele consegue a aposentadoria por invalidez, mesmo sem qualquer tempo de carência.

Salário-maternidade

O benefício é garantido a todo cidadão que tenha feito contribuições por pelo menos dez meses. Ele vale para as situações de adoção ou guarda para fins de adoção.

Auxílio-doença

É para o MEI com algum problema de saúde que impeça o trabalho por um período passageiro. É preciso passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a tal situação alegada.

Auxílio-reclusão

Os dependentes do microempreendedor têm direito a receber o auxílio, caso o sujeito seja preso. A carência é de dois anos ou de 24 contribuições mensais.

Pensão por morte

É paga aos dependentes do trabalhador que falece. A pensão dura por tempo variado em alguns casos, mas pode ser vitalícia em outros. Sendo assim, é preciso seguir os critérios do INSS na definição da duração do pagamento.




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