Os pais e mães de crianças pequenas alcançaram uma grande conquista por meio da aprovação da lei que concede uma jornada de trabalho mais flexível para esses grupos. A lei que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) recentemente. Muitas famílias se beneficiarão da decisão.
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A mudança foi proposta por meio da Medida Provisória (MP 116/2022). A intenção principal do projeto é criar melhores condições de inserção das mulheres, especialmente as que são mães, no mercado de trabalho. O mais importante não é nem mesmo a inserção mas também a permanência, mesmo tendo crianças pequenas em casa.
Jornada flexível
Com a nova lei, as mudanças na CLT promovem uma jornada de trabalho mais flexível para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou mais, desde que os filhos tenham alguma deficiência.
Esses dois grupos passam a ter prioridade na liberação de regimes de tempo parcial, antecipação das férias, horários mais flexíveis de entrada e saída do expediente. De acordo com a lei, essas possibilidades dependem de um acordo prévio entre empresas e funcionários, de forma que a regra seja seguida e os empregadores não fiquem prejudicados.
As mães passam a ter mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs. Esse período pode ser compartilhado com o companheiro. Ainda dá para substituir os meses por 120 dias com jornada parcial de trabalho.
Uma outra mudança é que depois da licença da mãe, o pai da criança pode entrar em acordo com a empresa para suspender o contrato por até cinco meses. No período em questão, o empregado deve aproveitar para fazer cursos que não sejam presenciais, assíncronos e cuja carga horária máxima seja de 20 horas semanais.
Além da jornada flexível e de outros benefícios garantidos com a lei em questão, o texto traz também que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa.