O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) junto com o Ministério de Trabalho e Previdência decidiram prorrogar o prazo para a concessão do auxílio-doença sem a realização de perícia médica em 90 dias.
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Com a decisão, fica permitido que o pagamento do benefício seja autorizado ao trabalhador via documento em caso de o prazo para a fila de espera para consultas ultrapassar 30 dias. O documento contendo a medida foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Além disso, o prazo para o saque, que seria agora em outubro, também foi prorrogado em três meses. Segundo a pasta, houve um amento no atendimento dos pedidos para a concessão do auxílio, com redução para 976 mil. No entanto, a fila de espera ainda está longe de ser finalizada.
Outra decisão da portaria diz que os casos não atendidos a tempo terão um novo espaço para prorrogações de prazos na agenda do INSS. As datas seriam anunciadas em caso de extrema necessidade do interesse público.
Simplificação do auxílio-doença do INSS
Buscando evitar aglomerações e exames mais “pontuais” durante a pandemia da Covid-19, o processo de retirada do auxílio-doença do INSS passou a ser simplificado. A medida vem sendo adotada pelo governo deste então.
A mudança contendo as novas regras foi firmada desde o mês de agosto, após a solicitação do benefício ter passado para o aplicativo Meu INSS. No caso de quem já tem perícia agendada, é permitido desistir do exame, optando pela análise exclusivamente documental.
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