A legislação de trânsito relacionada ao uso da cadeirinha por crianças menores de 10 anos sofreu algumas alterações no ano passado. Para garantir a segurança dos pequenos e evitar multas pesadas, o motorista deve ficar atento às novas regras.
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Embora o fim do assento especial de transporte tenha sido bastante discutido nos últimos tempos, o governo federal decidiu manter a obrigatoriedade. A seguir, veja o que diz a lei sobre o uso da cadeirinha nos veículos.
Tipos de assento
O novo regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que o tipo de equipamento específico para cada criança depende de sua faixa etária e de seu peso. As opções são: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. Veja quando usar cada um deles:
- Bebê conforto: idade de até um ano ou peso de até 13 kg;
- Cadeirinha: idade entre 1 e 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg;
- Assento de elevação (ou booster): idade entre 4 e 7,5 anos;
- Assento elevado: idade entre 7,5 anos e 10 anos e altura de até 1,45m. O cinto de três pontos é obrigatório para as crianças acima desse limite de altura.
A partir dos 10 anos, é permitido o transporte da criança no banco passageiro do veículo. A mesma regra vale o banco traseiro estiver todo ocupado por pessoas com idade inferior.
Outra mudança instituída é que motoristas de aplicativo, taxistas, carros de aluguel e transporte coletivo não são obrigados a fornecer o assento adequado. O responsável pela criança deve providenciar a cadeirinha quando for utilizar esse tipo de transporte.
Penalidade
O condutor que descumpre as regras para uso da cadeirinha está cometendo uma infração de natureza gravíssima prevista no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A multa é de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).