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13º SALÁRIO não caiu: o que fazer para resolver essa situação?

Entenda como funciona o pagamento do 13º salário e o que fazer caso o empregador atrase ou decida não fazer o pagamento no prazo.



O mês de novembro é um dos mais aguardados pelos trabalhadores, pois é quando acontece o depósito da primeira parcela do 13º salário. Aqueles que atuam pela CLT devem receber 50% do valor até o dia 30 de novembro. Os outros 50% podem ser pagos em dezembro. Mas e quando o salário cai sem o adicional na conta? Saiba o que fazer a seguir!

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Parcela do 13º salário não caiu, e agora?

Antes de tudo, é importante deixar claro que é normal acontecer de o 13º salário não cair junto com o salário mensal. Isso porque a obrigação de pagamento da gratificação deve ser até o final do mês de novembro, neste caso, até o dia 30.

Dessa forma, como a remuneração mensal costuma ser paga até o quinto dia útil do mês, a parcela do 13º pode não vir acompanhada. Portanto, é bastante normal que o trabalhador receba primeiro o salário e apenas depois, no decorrer do mês, a primeira parcela do 13º.

O mesmo caso pode se repetir no pagamento da segunda parcela. Segundo as leis, o empregador deve fazer o depósito da outra metade da gratificação até o dia 20 de dezembro. Sendo assim, a pessoa pode receber normalmente a remuneração no começo do mês e só depois ter acesso ao restante do 13º salário.

Mas e se a empresa não cumprir com os prazos?

Se a empresa descumprir com os prazo para o pagamento do 13º salário, ela poderá pagar uma multa de R$ 170,25 por cada funcionário. Neste caso, o trabalhador deverá entrar em contato com o setor de RH ou financeiro para notificar sobre a falta de repasse do abono extra.

Mas se mesmo assim o empregador não cumprir com o combinado, o trabalhador poderá acessar o site do governo e fazer uma denúncia. No portal, será preciso fazer login com a conta Gov.br e, em seguida, preencher um formulário explicando o caso.

Outra forma de reivindicar o 13º salário é o profissional procurar ajuda no sindicato da sua categoria profissional para formalizar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho. A última instância será cobrar o pagamento na Justiça comum.




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