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5 adicionais que o trabalhador pode receber no fim do mês e nem imagina

Além da hora extra, o trabalhador também tem direito ao pagamento de outros adicionais no fim do mês. Confira quais são e veja se você pode garanti-los.



Trabalhar com a carteira assinada garante diversos benefícios aos profissionais brasileiros. Todos assegurados em lei pela Legislação Trabalhista. Dentre os recursos, há um pagamento adicional junto ao salário integral do funcionário. Ele fica disponível em alguns casos, como a hora extra ou o referente ao risco devido ao ambiente de trabalho.

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Em resumo, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que o pagamento dos adicionais devem ser feitos com a adição de um extra em caso de situações de risco ou desgaste no trabalho. É importante ressaltar que o valor não se trata de uma indenização, mas de uma quantia compensatória por causa das condições existentes.

O que pode ser pago ao trabalhador

Além do valor extra por insalubridade, sabia que há outros tipos de pagamentos compensatórios que devem ser oferecidos aos profissionais em alguns casos muito específicos? Confira quais são eles:

Por transferência

Ao ser transferido para uma unidade diferente do local no qual foi contratado, o trabalhador garante o direito de receber um pagamento extra para se deslocar até o novo endereço. De acordo com o artigo 469 da CLT, essa quantia deve ser de 25% do total do salário estabelecido em carteira.

Por periculosidade

Quando um profissional realiza atividades em operações de perigo iminente, como ao trabalhar com energia elétrica ou em locais com risco de explosão, ele deverá receber um dinheiro extra que equivale a cerca de 30% da sua remuneração mensal. Em resumo, o valor deve ser pago para todos os trabalhadores que corram estes e outros riscos de morte ao exercer a profissão.

Hora extra

Um dos mais conhecidos pelos profissionais de todo o país – e até do mundo – é a hora extra. Dessa forma, o colaborador que passar da jornada de 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias, tem direito a receber o valor extra referente às horas trabalhadas a mais. A quantidade de horas não pode ultrapassar de duas por dia.

Por trabalho noturno

Os trabalhadores noturnos, ou seja, aqueles que exercem as suas respectivas funções no período das 22h às 5h do dia seguinte também têm direito a um valor compensatório. O pagamento é garantido pelo artigo 73 da CLT, que afirma que deve haver este acréscimo no salário.

Por insalubridade

Por fim, os brasileiros que trabalham em locais que ofereça riscos a saúde também garantem o direito a um valor a mais no fim do mês. E ainda há um detalhe! Há três graus de insalubridade, logo a porcentagem da quantia a mais varia de acordo com a periculosidade. Dê uma olhada:

  • Grau mínimo: adicional de 10% sobre o salário;
  • Grau médio: adicional de 20% sobre o salário;
  • Grau máximo: adicional de 40% sobre o salário.




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