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Atenção! Aposentadoria vai mudar em 2023; o que esperar do benefício?

As regras para conseguir a aposentadoria vão mudar em 2023. Será mais fácil ou difícil conseguir esse direito? Descubra a seguir.



Desde a reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria se tornou um sonho ainda mais distante para a maior parte dos brasileiros. Com o fim de mais um ano, os trabalhadores que estão prestes a receber o benefício devem se preparar. As regras para pedir a aposentadoria vão mudar em 2023. Veja como fica.

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Com a reforma, mudou a idade mínima das mulheres para pedir o benefício. No caso dos homens, a grande alteração está

Aposentadoria vai mudar em 2023

Com a chegada de um novo ano, em 2023, as regras para a aposentadoria vão mudar e vai ficar mais difícil conseguir o benefício. Será preciso ter mais tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou idade mais avançada.

Dessa forma, os trabalhadores precisarão de mais tempo de trabalho para conseguir a aposentadoria, tanto pelo sistema de pontos como também pela idade mínima.

Com base no sistema de pontos, a cada ciclo de 1 ano – ou seja, de 12 meses – é referente a um ponto. A cada nova idade do trabalhador também. Assim, são dois pontos somados por ano.

Os homens precisarão de 100 pontos em 2023, sendo pelo menos 35 anos de contribuição e 65 de idade. No caso das mulheres, no ano que vem elas precisarão ter 90 pontos, sendo pelo menos 30 de contribuição e 60 de idade.

Em relação ao modelo de idade mínima progressiva, o homem precisará de 63 anos em 2023 e 35 anos de recolhimento. Já as mulheres precisarão de 58 anos de idade e 30 de contribuição.

Para todos os demais casos, no ano que vem a exigência continua sendo de 15 anos de contribuição para quem já estava no mercado de trabalho até a data da reforma da Previdência.

Para aqueles que começaram depois, a exigência passa a ser de 20 anos. No caso da regra de aposentadoria por idade, as mulheres deverão ter 62 anos em 2023.

Não tem mudança sobre a forma de cálculo do benefício. Continua sendo de 60% do valor do benefício integral, com 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, além do percentual de 2% a cada ano a mais de trabalho.




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