A conta de energia é uma das principais responsáveis pelos gastos familiares, visto seu alto uso na rotina do cidadão. No entanto, por se tratar de uma conta praticamente impossível de ser abatida, uma medida bastante utilizada pelos consumidores é de diminuir o seu gasto. Porém, a população do estado de Roraima terá um aumento inevitável em suas contas.
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Isso ocorrerá devido a Agência Nacional de Energia Elétrica (Anel), ter aprovado um aumento na conta de luz para os moradores do estado. Esse registro diz respeito ao reajuste tarifário anual. Assim, o reajuste já está em vigor desde o dia 01 de novembro de 2022, gerando um aumento de 26% no valor total das contas de consumidores residenciais.
A justificativa dada pela Anel para o reajuste foram as mudanças em respeito do custo para a aquisição de energia para o Estado. Dessa forma, a saída que algumas famílias possuem é de buscar o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Tarifa Social de Energia Elétrica
O programa foi desenvolvido pelo Governo Federal com o intuito de auxiliar no custo das contas de energia. Com ele, as famílias que se enquadrem nos requisitos podem ter, no mínimo, 10% de desconto sobre o valor da conta ou a isenção completa da quantia cobrada.
Desse modo, o desconto varia de acordo com o grupo em que a família se enquadra, além do gasto total de kWh/hora no decorrer do mês. Os descontos para as famílias são:
- 65% para consumos de até 30 kWh ao mês;
- 40% para consumos entre 31 kWh e 100 kWh ao mês;
- 10% para consumos entre 101 kWh e 220 kWh ao mês.
Além disso, os descontos para famílias indígenas ou quilombolas são diferentes, sendo eles:
- 100% para consumos de no máximo 50 kWh ao mês;
- 40% para consumos entre 51 kWh e 100 kWh ao mês;
- 10% para consumos entre 101 kWh e 220 kWh ao mês.
Quem tem direito ao benefício?
Não é necessário realizar cadastro ou solicitar o ingresso no programa. Dessa forma, isso se dá devido ao Ministério da Cidadania realizar uma identificação automática das famílias que possuem direito ao desconto. Assim, é preciso ter inscrição no CadÚnico e estar com os dados cadastrais atualizados.
Ademais, outros requisitos também devem ser atendidos, como fazer parte de um dos três grupos em questão:
- Famílias que possuam renda total de no máximo três salários mínimos (R$ 3.636) e que algum membro familiar necessite do uso de aparelhos eletrônicos por motivos de saúde;
- Núcleos familiares que tenham renda per capita mensal de no máximo meio salario mínimo (R$ 606);
- Famílias que tenham um membro familiar que seja beneficiário do BPC/Loas.
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