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Boa notícia aos aposentados! Revisão da Vida Toda deve avançar no STF

A Revisão da Vida Toda pode avançar no Supremo Tribunal Federal (STF), com possibilidade de retomada do julgamento.



A Revisão da Vida Toda pode avançar no Supremo Tribunal Federal (STF), com possibilidade de retomada do julgamento. O motivo é a liberação do recurso extraordinário pelo ministro Kássio Nunes Marques. A decisão é aguardada por muitos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Leia mais: INSS: O que falta para liberação do benefício em dobro para aposentados e pensionistas?

O caso ficou parado por alguns meses. A inclusão na pauta do STF depende de decisão da ministra e presidente da Corte, Rosa Weber, e pode ser feita a qualquer momento.

Revisão da Vida Toda pode avançar no STF

A ação judicial é uma luta dos aposentados do INSS que cobram a inclusão de todas as contribuições feitas ao INSS no cálculo do benefício. Inclusive aquelas anteriores ao ano de 1994. A revisão deve aumentar a média salarial e, consequentemente, o valor do benefício.

A intenção dos aposentados é fazer com que todos os valores de contribuição sejam considerados. Sem que isso aconteça, muitos deles ficam prejudicados com o benefício abaixo da quantia de direito.

A Revisão da Vida Toda foi julgada em plenário virtual em 2020. Mas o ministro Nunes Marques fez um pedido de destaque e suspendeu o julgamento final. A ação do ministro foi considerada uma manobra para prejudicar a decisão a favor dos aposentados.

O STF decidiu que os votos dos ministros aposentados continuariam valendo e, por isso, a revisão pode continuar favorável. Agora a Revisão da Vida Toda pode avançar no STF e a qualquer momento pode ser divulgada a data para a sessão de julgamento.

Vale lembrar que os aposentados que têm direito à revisão são todos aqueles que se aposentaram nos últimos dez anos, mas é preciso que a aposentadoria tenha sido liberada antes da reforma da Previdência, em 2019.

Com a retomada da discussão sobre a revisão, a ministra Rosa Weber vai decidir se considera a votação anterior, com a maioria favorável à revisão, ou se a ação terá que ser votada novamente, no julgamento presencial.




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