Como funciona o pagamento da segunda parcela do 13º?

O 13º pode ser pago em duas parcelas pelas empresas até o fim de dezembro. Saiba como calcular o valor a ser recebido e quem tem direito ao benefício!



Com o fim do ano chegando, o pagamento do 13º salário fica cada vez mais próximo para os trabalhadores. Entretanto, muitos trabalhadores não sabem como o pagamento do benefício funciona e qual o valor que irão receber. Além disso, o pagamento pode ser realizado também em duas parcelas.

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Sendo assim, a lei estabelece que a primeira parcela do 13º deve ser paga entre primeiro de fevereiro e 30 de novembro. Ainda de acordo com a legislação, o trabalhador possui direito ao benefício desde que seja contratado antes de dezembro.

Com isso, a única exceção para exceder o limite do pagamento da primeira parcela é para caso de o empregado solicitar o pagamento junto às férias de janeiro. Já a segunda parcela do benefício deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com pagamento da diferença em caso de reajuste de salário entre o período.

Quem tem direito ao 13º?

Todos os brasileiros contratados com a carteira assinada possuem direito ao benefício. Caso o funcionário tenha trabalhado na empresa durante todo o ano, o valor do 13º será o equivalente ao valor integral de um mês de salário. Já no caso dos trabalhadores temporários, o benefício será pago proporcional ao período assinado na carteira.

Assim, o valor do benefício será referente apenas ao valor do salário, não contando com adicionais como auxílio transporte, alimentação, entre outros. Além disso, caso o funcionário tenha trabalhado menos de 15 dias em seu primeiro mês na empresa, o mês não será contabilizado nas contas para chegar ao valor total do 13º.

Além disso, trabalhadores que estiverem de licença médica e mulheres em licença maternidade também possuem direito ao benefício. Contudo, o período de licença pode afetar o contratante, uma vez que em caso de afastamentos acima de 15 dias, o pagamento se torna responsabilidade do INSS.

Pagamento da segunda parcela do benefício

Como dito anteriormente, as empresas possuem até o dia 20 de dezembro para realizar o pagamento da segunda parcela do 13º. Dessa forma, para calcular o valor da segunda parcela, deve ser levado em consideração o salário bruto do trabalhador ou o valor proporcional ao tempo de trabalho na empresa (em casos inferiores a um ano).

Em seguida, será necessário calcular o valor de acordo com a tabela estabelecida pelo INSS, sendo:

  • 7,5%: até um salário mínimo (R$ 1.212);
  • 9%: salários entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35;
  • 12%: salários entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03;
  • 14%: salários entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.

A partir da tabela, o contratante deverá substituir o valor mínimo e multiplicar pelo percentual de acordo com a faixa salarial. Ademais, será preciso somar os valores e chegar ao valor final de desconto do INSS.

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