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Crianças recebem algum auxílio do INSS? Veja os requisitos

As crianças podem contar com um auxílio do INSS, desde que atendam aos requisitos do benefício. Saiba qual é e como solicitar o valor mensal.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de vários benefícios. Se engana quem pensa que somente os adultos contam com tais recursos. As crianças também podem contar com um auxílio. Saiba qual é e os requisitos para garantir o dinheiro.

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Mesmo quem não contribuiu com o INSS pode ter direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Auxílio para crianças

A deficiência deve causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Por essa razão, crianças podem contar com o auxílio, da mesma forma que os adolescentes também estão incluídos no BPC.

Ao contrário do que muitos pensam, o BPC não é uma aposentadoria. É por isso que as pessoas que recebem o dinheiro todos os meses não dependem de uma quantidade mínima de contribuição ao INSS.

Além disso, o BPC não dá direito a 13º salário e nem deixa a pensão por morte aos dependentes. O primeiro passo para pedir o auxílio para crianças é ter a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Há a exigência que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. As crianças que terão direito ao benefício devem passar por uma avaliação médica capaz de comprovar a deficiência.

O pedido do auxílio para as crianças pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, ou também pelo telefone 135 e no site do INSS. Outra opção é procurar atendimento em alguma agência da Previdência Social.

Depois de solicitar o BPC como auxílio para as crianças, a família pode acompanhar o resultado também pelos mesmos canais de atendimento. Se o pedido for indeferido, é possível entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias depois do comunicado da decisão.




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