Não se trata de brigas, mas entendimento sobre os processos legais envolvendo herdeiros. Em geral, há uma burocracia intrínseca às decisões, dado que nem todos deixam um testamento. Sendo assim, é recomendado que a família converse ao menos uma vez, tentando decidir no diálogo a melhor escolha, considerando uma divisão justa do patrimônio acumulado.
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Considerações sobre o inventário
Diferente do testamento, o inventário é um documento obrigatório elaborado após o falecimento do detentor de bens, para registrar o compartilhamento formalmente.
A distribuição dos recursos deve seguir os princípios definidos por lei, com registro no cartório, no intuito de confirmar a veracidade das informações. Isso evita que alguém possa afirmar futuramente que a casa, o dinheiro e outros pertences eram delas pela vontade de quem morreu.
Metade de tudo vai para os herdeiros necessários
Os herdeiros necessários são filhos, netos e bisnetos dos falecidos, que recebem no mínimo 50% do que foi deixado, dada as circunstâncias do Código Civil. Independente do que estabelece o atestado, esse grau de parentesco implica em um direito compulsório no qual não há escolha, o titular deve conceder aos seus descendentes, metade da riqueza acumulada.
Entenda os graus de parentesco
A divisão em graus demonstra a ordem de prioridade para o recebimento de herança, sendo que apenas o primeiro grau recebe os valores sem a necessidade do testamento. Os demais precisam constar no termo de testamento, não importa o nível de proximidade com o falecido. A seguir, confira detalhadamente a categorização de herdeiros:
- Herdeiros necessários: filhos, netos e bisnetos.
- Herdeiros ascendentes: pais, mães, avôs, bisavôs e cônjuges.
- Herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, primos e tios.
Por lei, enteados, amigos e qualquer outro tipo de relação não caracterizada por um vínculo legal não têm direito à herança, mas ao serem mencionados no testamento, recebem parte do que foi deixado. A divisão entre os herdeiros necessários respeita a proporcionalidade e cada um fica com um montante igual. É importante mencionar também casos nos quais a pessoa pode ser deserdada: cumpriu sentença devido a um atentado contra a vida, honra e liberdade ou infringiu outras diretrizes do Código Civil.