A cobrança do Imposto de Veículos Automotores (IPVA) ocorre de forma estadual, fazendo com que todos os proprietários de automóveis sejam obrigados a pagarem os valores cobrados pelos estados. Com isso, todos os brasileiros donos de veículos irão ter que arcar com o aumento do IPVA em 2023.
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Contudo, alguns grupos possuem direito a solicitarem a isenção do imposto, desde que cumpram os requisitos obrigatórios. Sendo assim, o aumento no valor ocorre devido a valorização dos veículos novos, seminovos e usados, que interferem diretamente na Tabela Fipe e no valor final do imposto.
Isenção do IPVA
O que grande parte dos brasileiros não sabem, é que uma parcela da população possui direito a isenção do imposto, seja por portar alguma doença ou devido ao ano de fabricação do veículo. Dessa forma, o motorista que possui uma das doenças listadas pelo Governo, pode solicitar o não pagamento do IPVA.
Para isso, será necessário comprovar a enfermidade por meio de um laudo médico, obrigatoriamente emitido em uma clínica credenciada ao Detran de seu estado. As doenças que garantem a isenção do IPVA são:
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Acidente Vascular Encefálico;
- Amputação;
- Artrite reumatóide;
- Artrodese;
- Artrose;
- Autismo;
- Câncer;
- Deficiência mental;
- Deficiência visual;
- Doença degenerativa;
- Doenças neurológicas;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Lesões com sequelas físicas;
- Linfoma;
- Manguito rotador;
- Más formações ou encurtamento de membros;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Neuropatia diabética;
- Paralisia cerebral;
- Paraplegia;
- Parkinson;
- Poliomielite;
- Problemas de coluna;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Próteses externas ou internas;
- Quadrantomia;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tetraplegia;
- Tetraparesia.
Ano de fabricação do veículo
Além de doenças, alguns estados praticam também a isenção do IPVA de acordo com o seu ano de fabricação. O período de início da isenção varia de acordo com o estado, começando com 10 anos de fabricação do veículo em alguns estados. Assim, a lista de tempo de fabricação de acordo com os estados fica da seguinte forma:
- 10 anos ou mais: Goiás, Rio Grande do Norte, Roraima;
- 15 anos ou mais: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro;
- 18 anos ou mais: Mato Grosso;
- 20 anos ou mais: Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo;
- 23 anos ou mais: Alagoas;
- 30 anos ou mais: Santa Catarina.