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Não perca tempo: saque de até R$ 1 mil termina em dezembro

Saque extraordinário do FGTS autorizado no início deste ano está próximo do fim, mas muita gente ainda realizou.



Está chegando ao fim o prazo para realizar o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida anunciada pelo governo em abril deste ano autoriza cada trabalhador a retirar até R$ 1.000 de suas contas vinculadas.

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Segundo informações da Caixa Econômica Federal, cerca de 42 milhões de pessoas estavam aptas a realizar a retirada, mas 12 milhões ainda fizeram. É importante mencionar, no entanto, que a participação é totalmente facultativa.

Quem não quiser sacar o FGTS agora só precisa deixar o saldo parado na conta e aguardar o fim do prazo do saque extraordinário, que termina no dia 15 de dezembro. Outra opção é acessar o aplicativo Caixa Tem para solicitar a devolução do dinheiro.

O cotista que tiver menos de R$ 1.000 de saldo do FGTS poderá sacar o disponível. Já o cidadão que possuir quantias superiores deverá respeitar o limite estabelecido pelo governo.

Consulta do saque extraordinário

O interessado que quer descobrir se está apto a participar deve acessar o site ou aplicativo FGTS, ou comparecer a uma agência da Caixa portando um documento de identificação pessoal. A modalidade não está disponível para que está com os recursos bloqueados ou antecipou o saque-aniversário.

O depósito dos recursos foi realizado de forma automática em poupanças digitais do app Caixa Tem criadas em nome dos trabalhadores. Por meio da ferramenta, é possível realizar transferências, pagamentos, compras com cartão virtual e saques em espécie.

Saque extraordinário

Outra modalidade de acesso aos recursos FGTS disponível no momento é o saque aniversário, que também é opcional. Quem opta por ela pode resgatar um percentual do saldo de suas contas todos os anos, sempre no mês de seu aniversário. Além disso, o cidadão recebe um adicional de até R$ 2.900.

O trabalhador perde direito a retirar o FGTS integral em caso de demissão sem justa causa, mas a multa de 40% paga pelo empregador segue sendo obrigatória. Mais informações estão disponíveis no site e app do fundo de garantia.




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