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Pix Caminhoneiro: prazo para enviar a autodeclaração termina em 7 de novembro; veja como fazer

Auxílio para transportadores autônomos de carga terá mais duas parcelas de R$ 1.000 até o encerramento deste ano.



O transportador autônomo de carga que ainda não começou a receber o Auxílio Caminheiro pode enviar sua autodeclaração até o dia 7 de novembro. O documento é obrigatório para quem deseja ter acesso ao benefício, mas não registrou operação de carga em 2022.

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A próxima parcela no valor de R$ 1.000 será liberada no dia 19 de novembro para todos os profissionais cadastrados. Após o pagamento, o programa terá apenas mais uma rodada, marcada para dezembro.

Como enviar a autodeclaração?

A Autodeclaração do Termo de Registro do TAC pode ser preenchida e enviada no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). O acesso é feito com uma conta gov.br. 

Qualquer dúvida a respeito do Auxílio Caminhoneiro pode ser sanada em um dos canais de atendimento abaixo:

  • Central de Atendimento Alô Trabalho, no telefone 158;
  • Atendimento Caixa Cidadão, no telefone 111.

Regras do Auxílio Caminheiro

O Auxílio Caminhoneiro é um dos benefícios criados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Eleitoral editada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional em julho. O texto também criou um auxílio para taxistas, ampliou o Auxílio Brasil para R$ 600 e aumentou o valor do vale-gás.

Para receber a ajuda financeira, o caminhoneiro precisa ter cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até o dia 31 de maio de 2022. Também é necessário estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

O depósito é feito em uma conta poupança social digital aberta automaticamente no aplicativo Caixa Tem, não sendo necessário informar uma conta bancária de outro banco. O prazo para movimentar o dinheiro é de até 90 dias.

Calendário

Confira o calendário completo do benefício:

Para para envio da autodeclaração Data de pagamento – parcela
22 de julho 9 de agosto – 1ª e 2ª parcelas
15 a 29 de agosto 6 de setembro – 1ª e 2ª parcelas
11 de setembro 24 de setembro – 3ª parcela
9 de outubro 22 de outubro – 4ª parcela
13 de novembro 26 de novembro – 5ª parcela
4 de dezembro 17 de dezembro – 6ª parcela




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