Posso ser preso se não pagar a fatura do cartão de crédito?

Descubra de uma vez por todas o que acontece com alguém que não paga a fatura do cartão de crédito e atrasa a dívida por muito tempo.



Ficar com o nome sujo, ou seja, com restrições no SPC e Serasa, acontece quando a pessoa dona do CPF atrasa alguma dívida e não consegue honrar com suas contas dentro do prazo definido.

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O atraso no pagamento de alguma dívida faz os brasileiros se perguntarem quais as penalidades isso pode acarretar na vida financeira e pessoal. Muitas chegam a cogitar a possibilidade de ser preso em caso de não pagamento da fatura do cartão de crédito, por exemplo. Mas será que a lei prevê esse tipo de sanção aos devedores? Descubra a seguir!

É possível ser preso por não pagar a fatura do cartão de crédito?

No geral, a primeira coisa que acontece quando a fatura do cartão de crédito atrasa é a negativação. Neste caso, o devedor fica com nome sujo e com dificuldade em conseguir crédito e financiamentos em outros serviços bancários.

No geral, os bancos não costumam exigir cobrança judicial para esse tipo de débito, não havendo chances de uma pessoa ser presa por não quitar uma dívida. Além disso, não há nenhuma brecha no Código Penal que possibilite que o não pagamento da fatura do cartão de crédito acabe gerando prisão.

Ser detido é comum em casos de não pagamento de pensão alimentícia ou quando existe o envolvimento da pessoa por práticas criminosas.

Resumindo: quem não paga a fatura do cartão não é preso, mas certamente passa por dificuldades na hora de conseguir outros produtos financeiros, como aumento no limite do cartão, financiamentos e crédito pré-aprovado para empréstimos.

Uma dívida pode sumir após 5 anos?

De acordo com o código Civil, passados cincos anos de uma dívida, ela não pode mais ser cobrada pelas instituições financeiras, empresas de negociação de crédito ou recuperadoras.

Isso porque, depois desse período, o CPF e o nome do devedor são excluídos do bando de dados, como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Não existe um prazo específico para que uma empresa coloque o nome do devedor nos órgãos de proteção.

A inclusão dos dados do devedor acontece de forma manual, cabendo ao credor a decisão de estabelecer quantos dias uma dívida pode permanecer em aberto antes que a pessoa passe a ficar negativada.

Foto: Proxima Studio/Shutterstock




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