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Quais dívidas podem ser negociadas no mutirão dos Bancos?

Participe do segundo Mutirão Nacional de Renegociação de Dívidas. O evento reúne mais de 160 instituições e garante acordos vantajosos. Veja!



O segundo Mutirão Nacional de Renegociação de Dívidas acontece durante todo o mês de novembro em parceria entre o Banco Central, Febraban, Procons e Senacon. Além disso, o evento reúne mais de 160 instituições financeiras, possibilitando que dívidas sejam negociadas e vários grupos de brasileiros tenham orientação financeira.

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O intuito do evento é auxiliar o consumidor a realizar a melhor negociação do débito com os bancos. Dessa forma, todas as pessoas que estão com dívidas em atraso em instituições financeiras podem participar e aproveitar as vantagens do mutirão, contudo não serão negociadas dívidas em que bens foram dados com garantia de pagamento.

O projeto busca conscientizar a população brasileira sobre os riscos do endividamento, visto que o Mapa da Inadimplência do Serasa aponta que há 67,98 milhões de pessoas negativadas no país. Para entrar com o pedido de negociação, o cidadão poderá verificar o site do governo ou a página oficial do mutirão.

Quais dívidas poderão ser negociadas?

O site informa que é possível solicitar um acordo nos seguintes casos:

  • Dívidas com cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outros modelos;
  • Débitos em atraso com bancos ou financeiras, exceto contratos com bens dados como garantia.

Dessa forma, não será possível solicitar renegociação para empréstimos que estejam com o pagamento das parcelas em dia. De acordo com o Banco Central, cerca de 52,9% da renda familiar em agosto foi comprometida devido ao endividamento com o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Assim, o mutirão possui também o objetivo de auxiliar essas famílias a conseguirem melhorar sua saúde financeira e, consequentemente, seu padrão de vida.

Ademais, é preciso que o cidadão estabeleça qual o valor que poderá pagar em sua renegociação além de entrar com a solicitação. Assim, é imprescindível que o valor combinado durante o mutirão seja reservado para pagar o combinado entre a pessoa em inadimplência e financeira.




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