Quando um relacionamento passa a ser uma união estável? Entenda agora

Ao contrário de casamentos, as uniões estáveis não precisam ser reconhecidas em cartório, apesar de existir essa possibilidade.



União estável é um tópico cada vez mais popular. E não é para menos: segundo dados do IBGE, o número de uniões desse tipo aumentou em 57% no Brasil entre 2011 e 2015. Na mesma época, o número de casamentos subiu 10% apenas, para comparação.

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Apesar da popularidade, no entanto, não é todo mundo que conhece bem como esse tipo de relação se forma e quais os detalhes para constituí-la. Vamos a eles.

Considera-se uma união estável quando duas pessoas se unem de forma duradoura e contínua, com convivência pública e o objetivo de constituir uma família. De acordo com o nosso Código Civil, uma união estável é uma forma de entidade familiar.

Ao contrário do que muita gente ainda imagina, uma união estável não precisa ser reconhecida em cartório, ao contrário do casamento civil. Ela também não precisa de um tempo mínimo para que exista. De toda forma, a união repercute em questões patrimoniais. Nesse sentido, é possível em uma declaração de união estável o regime de bens desejado pelo casal.

Esse tipo de contrato pode ser valioso para que o casal evite transtornos ao fim do relacionamento. Além disso, auxilia na solicitação de benefícios como, por exemplo, a solicitação de benefícios do INSS como dependentes um do outro.

Como funciona uma união estável?

Nem todo mundo sabe, mas esse tipo de união não exige que os companheiros vivam na mesma casa. Ela só visa uma convivência duradoura, que tenha como base o afeto mútuo e a constituição familiar.

Esta não necessidade de coabitação, ou seja, de morarem sob o mesmo teto, está, inclusive, garantida pela súmula 382 do Supremo Tribunal Federal (STF), com amplo conhecimento.

O reconhecimento de uma união estável é simples: é preciso reconhecer a firma da assinatura dos interessados em um Tabelionato de Notas. Da mesma forma, também é possível lavrar uma escritura pública no mesmo local. Mas lembre-se: o reconhecimento não é um fator essencial para a configuração do relacionamento.

Outra opção é a declaração de união estável, que é um documento que oficializa a relação. Ele determina regras aplicáveis ao casal, como regime de bens e pagamento de pensão. Junto dessa declaração, é possível, ainda, optar por um contrato particular, com as mesmas cláusulas da certidão original.




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