O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia. Agora é possível pedir a devolução do que foi pago nos últimos 5 anos.
Os ministros do STF decidiram que pensões alimentícias devem ser isentas e entrarem na lista de rendimentos não tributáveis. O governo federal estima que o valor total das devoluções deve ultrapassar os 6 bilhões de reais.
Embora a legislação dê prazo de 360 dias para que haja a decisão sobre pedidos protocolados, a receita disse que está analisando a medida do STF. A Receita Federal também disse que ainda não sabe quando a restituição será feita.
O contribuinte que queira receber a restituição precisa procurar um advogado e coletar todas as comprovações de pagamento de imposto de renda. A ação deve pedir a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é o apoio financeiro pago por um ex – cônjuge ao outro após o término legal do casamento. A pensão alimentícia temporária pode ser concedida enquanto o divórcio estiver em andamento, para ajudar até que o divórcio seja definitivo.
Quando o divórcio se torna definitivo, pode ou não haver uma ordem de pensão alimentícia após o divórcio. Se a pensão alimentícia após o divórcio for concedida, esse valor pode ser maior ou menor do que o valor temporário.
Esse benefício fornece suporte “razoável e necessário”. A pessoa que pede pensão alimentícia deve mostrar ao tribunal que precisa de apoio financeiro e que o outro cônjuge tem capacidade para fornecer apoio financeiro.