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Seguro-desemprego extra é aprovado em Comissão de Assuntos Sociais

Iniciativa beneficia trabalhadores atingidos por situações epidemiológicas de emergência. Agora projeto segue para o senado.



A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou projeto de lei (PL 642/2020) que determina o seguro-desemprego extra. Trabalhadores atingidos por situações epidemiológicas de emergência terão direito ao prolongamento do pagamento desse benefício.

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Agora o texto segue para apreciação na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário. É importante destacar que o seguro-desemprego é um benefício previsto na CLT. Tem direito ao auxílio o trabalhador formal demitido sem justa causa.

Como vai funcionar

O valor e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego extra dependerão de fatores como o número de vezes que o cidadão solicitou o benefício e o salário que recebia, por exemplo.

Tal projeto de lei, de autoria do Senador José Serra (PSDB/SP) prevê alteração da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Ela é responsável por regulamentar o programa do seguro-desemprego.

Assim, o texto proposto pretende prolongar, por mais dois meses, o período máximo de concessão do benefício do seguro desemprego. A ação se restringe à grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas, como a pandemia de COVID-19.

Esse prolongamento do benefício será possível desde que o gasto adicional não ultrapasse (a cada semestre) 10% do montante da reserva mínima de liquidez. Pela regra atual, o trabalhador demitido pode receber entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço nos 36 meses anteriores à data de dispensa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício garantido ao trabalhador formal que foi demitido sem justa causa. Os valores das parcelas variam de R$ 1.212 a $ 2.106,08.

Vale lembrar que, para dar entrada ao pedido de seguro-desemprego pela primeira vez, é preciso ter recebido salário durante, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.

Desta forma, o trabalhador demitido antes de completar um ano na empresa não tem direito ao seguro-desemprego. E, para acessar os valores, também é preciso estar desempregado ao requerer o benefício, não ter renda própria para o sustento, nem estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC).




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