Sumiço dos estepes: item deixou de ser obrigatório? Saiba o que diz a lei

Consumidores observam mudanças no estepe de veículos novos, que em alguns casos saem das fábricas sem o item.



As regras de trânsito estão em constante mudança, seja para garantir mais segurança ao motorista, ou para assegurar uma demanda do setor. Recentemente, uma tendência que preocupa os condutores está relacionada ao estepe, aquele pneu adicional que salva vidas quando o que está no veículo fura.

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A nova tendência das montadoras é entregar o carro com estepe do tipo “bicicleta”, uma versão mais fina que tem velocidade limitada a 80 km/h e distância restrita a 80 km, em média. As restrições existem porque ele não garante as mesmas condições de segurança dos demais dispositivos.

Em outros casos, o comprador recebe o automóvel zero com pneus “run flat“, que rodam mesmo quando estão furados, mas o estepe não vem junto. Por conta da resistência, itens desse modelo podem custar até 30% mais caro, além de gerar outras inconveniências.

“Devido ao reforço estrutural, esse tipo de produto tem rodagem mais desconfortável, é mais duro e gera mais ruído. Além disso, exige um sistema de monitoramento da pressão para você saber que está furado”, explica o engenheiro Oliver Schulze, da SAE Brasil.

O que diz a lei?

A Resolução 912/2022 do Contran estabelece a obrigatoriedade de roda e pneu sobressalentes, mas há algumas exceções. Donos de carros com pneus capazes de trafegar sem ar, ou equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial podem dispensar o estepe.

“A regra geral é obrigatoriedade de roda e pneu sobressalentes, macaco, chave de roda e equipamento para remoção de calotas, nos termos da Resolução 912/2022 do Contran”, completa Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.




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