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Pesa no bolso! Manifestações nas rodovias podem gerar multa gravíssima de R$ 5.800

De acordo com a medida liberada pelo ministro Alexandre de Moraes, manifestantes que bloquearem as estradas receberão uma multa gravíssima em suas CNHs.



Desde 31 de outubro, após a confirmação do resultado das eleições, diversos manifestantes permanecem bloqueando as estradas do país em protesto contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As manifestações tiveram início ainda na noite de domingo, quando bolsonaristas decidiram ocupar trechos da BR-163 no estado do Mato Grosso.

Os líderes da greve dos caminhoneiros de 2018 e nomes da classe coordenam o bloqueio das estradas que permanece em alguns estados. O que deve ser ressaltado é que, ao impedir a circulação dos transportes, a ameaça de falta de suprimentos, atraso em entregas e interferência no direito de ir e vir do cidadão começam a surgir.

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Diante das circunstâncias, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que os manifestantes que forem pegos bloqueando as estradas receberão uma multa referente à infração gravíssima.

Vale lembrar que, além disso, Moraes também determinou que os manifestantes que descumprirem as ordens de sair das estradas estarão sujeitos a receber uma multa de R$ 100 mil por hora. O ministro autorizou também a atuação da Policia Militar para auxiliar a Polícia Rodoviária Federal nas interdições. O intuito da medida é de garantir a defesa do regime democrático, respeitando o resultado obtido nas urnas em 30 de outubro.

Consequências da infração gravíssima

Além de receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista também fica sujeito à remoção do veículo. Ademais, também ocorre a suspensão do documento por um ano. Sem falar na multa de até vinte vezes o valor estipulado para a infração gravíssima.

Com isso, o montante final a ser pago chega a R$ 5.869,40, visto que a penalidade está tabelada em R$ 293,47.

Vale lembrar que as multas em questão são consideradas um risco à segurança do trânsito, por isso geram a suspensão imediata da CNH. O infrator pode também ser preso por não acatar o pedido de retirada do carro dada pelo ministro. A prisão ocorre devido a não retirada poder ser configurada por lei como crime de desobediência.




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