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2º parcela do 13º salário: trabalhadores recebem dinheiro até hoje (20)!

A segunda parcela do 13º deve ser repassada aos trabalhadores até hoje (20)! Veja quem tem direito ao pagamento do salário extra.



A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até hoje (20) para os trabalhadores que exercem suas funções trabalhistas com a carteira assinada. Vale lembrar que a primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro, sem a incidência de descontos.

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Em contrapartida, a segunda parcela do 13º conta com a retirada de valores referentes ao INSS e Imposto de Renda. De acordo com um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor recebido pelos trabalhadores após o pagamento das duas parcelas é de R$ 2.672.

Dessa forma, a previsão é de que o pagamento do abono de R$ 249,8 bilhões na economia do país. Muitos trabalhadores aproveitam a grana extra para quitar dívidas e também para comprar presentes e itens necessários para as festas de fim de ano.

Como é calculada a segunda parcela do 13º?

A cada mês trabalhado, ou mais de 15 dias no mesmo mês, o colaborador possui direito a 1/12 do valor de sua remuneração, incluindo todos os benefícios extras recebidos. Assim, horas extras e adicional noturno também estão inclusos no cálculo, não apenas o salário mensal.

Quem começou a trabalhar em abril, por exemplo, terá direito a 9/12 da remuneração mensal. Quem entrou em dezembro também tem direito a 1/12 do benefício, desde que tenha trabalhado por mais de 15 dias no mês. O valor é calculado pela divisão da remuneração total por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados em 2022.

Quem tem direito ao benefício?

Tem direito ao benefício todos aqueles trabalhadores com carteira assinada, além de trabalhadores rurais, empregados domésticos, funcionários públicos e aposentados e pensionistas do INSS. Os contratados com vínculo de experiência ou trabalho temporário também possuem direito ao 13º salário. Cada qual com seu calendário e forma de pagamento específica.

No entanto, estagiários, empresário, autônomos e outros trabalhadores que não possuem carteira assinada não possuem direito ao pagamento do abono. Assim, o 13º salário é destinado somente aos cidadãos que exercem seus serviços contratados pelo regime da CLT.




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