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Como resgatar o prêmio da Mega da Virada? Atenção com a segurança!

Prêmio será sorteado no dia 31 de janeiro e entregue para quem acertar os seis números! Saiba como receber a bolada sem levantar suspeitas.



Com o ano novo chegando, muitos brasileiros começam a se preparar e fazer planos para a Mega da Virada. O valor estimado para este ano é de R$ 450 milhões. É considerado o maior prêmio da história do sorteio. Ao ganhar um valor tão alto, é preciso que o sortudo tome cuidado para não ser alvo de crimes por garantir o bilhete premiado.

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Pensando nisso, a Caixa Econômica Federal tem um plano para garantir a segurança do ganhador. Ele deve se dirigir a uma das agências do banco e procurar qualquer funcionário da instituição. A equipe garante que todos os seus profissionais são orientados a atender o vencedor, de modo a realizar o atendimento isolado e particularmente.

Dessa forma, o ganhador não tem o seu sexo, nome ou cidade divulgada a fim de manter a privacidade e segurança do mesmo. O prazo para recolhimento do valor é de, no máximo, 90 dias após o sorteio. Sendo assim, é de suma importância ficar atento às datas para não deixar de garantir o dinheiro. Caso o prêmio não tenha um vencedor com seis números, ele será dividido entre os ganhadores que acertaram os números, visto que este não acumula.

Como apostar na Mega da Virada

O cidadão que quiser realizar a sua aposta na Mega da Virada poderá se dirigir a qualquer casa lotérica do país para isso. Caso prefira fazer a sua fezinha sem sair de casa, as apostas podem ser realizadas por meio do aplicativo da Caixa e pelo Internet Banking, contudo o valor é diferenciado.

Se quiser aumentar as chances de ganhar e não se importar em dividir o prêmio milionário, poderá também apostar por meio do Bolão Caixa. Será preciso preencher o próprio volante ou solicitar ajuda para algum assistente da casa lotérica para isso. É preciso realizar uma aposta mínima de R$ 10, desde que as cotas sejam superiores a R$ 5.

Além disso, também é possível adquirir cotas dos bolões organizados pelas próprias loterias. O consumidor que desejar apostar por bolão, deverá pedir no mínimo duas cotas e no máximo cem delas.




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