Corra: ainda dá tempo de negociar o IPVA atrasado para não cair na dívida ativa

Contribuintes que estão devendo parcelas vencidas do IPVA podem negociar o tributo de 2022 e de anos anteriores.



Os governos dos estados brasileiros já estão divulgando seus calendários de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023. Para os proprietários que possuem parcelas atrasadas, ainda dá tempo de negociar.

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Motoristas do Rio de Janeiro e de São Paulo têm opções para quitar o tributo de 2022 ou de anos anteriores para evitar cair na dívida ativa. A seguir, veja como fazer.

Negociar IPVA no Rio de Janeiro

O programa Recupera IPVA, que oferece condições especiais para o pagamento de dívidas, está aberto para adesão até o dia 31 de dezembro, próximo sábado. O motorista pode receber até 90% de desconto em multas e juros, para pagar em até 24 vezes.

Podem participar todos os contribuintes com dívidas geradas até 30 de novembro de 2020, estando ou não inscritos na dívida ativa. No caso de quem ainda não está inscrito, a adesão é feita no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), com repasse via Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

Já aqueles que foram inscritos na dívida ativa podem conferir as condições no site da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) (pge.rj.gov.br/divida-ativa). Ao aderir, o cidadão desiste de eventuais processos de contestação do débito.

Negociar IPVA em São Paulo

Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento notifica, por meio do Diário Oficial do Estado, quem tem pendências no IPVA 2022 com valor superior a cinco UFESPs. Não há um programa de renegociação fixo.

Após a notificação, que inclui a identificação do proprietário e o valor do imposto, o pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano da dívida do IPVA a ser paga.

A consulta está disponível neste link, por meio do CPF ou CNPJ do proprietário. Caso deixe de pagar o imposto, o contribuinte terá o débito inscrito na dívida ativa e poderá enfrentar procedimento de execução judicial.




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