‘Dinheiro esquecido’: tire suas dúvidas sobre acordo para poupadores reaverem perdas por planos econômicos

Acordo mediado pelo STF para poupadores reaverem perdas por planos econômicos agora é válido até 2025. Saiba como aderir.



O STF (Supremo Tribunal Federal) validou a prorrogação por 30 meses da adesão ao Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, que repõe perdas impostas a poupadores pelos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Com isso, milhares de brasileiros que tiveram suas poupanças retidas no passado tem agora a chance de liquidar seus processos que se arrastam por anos na justiça e enfim receber o que é de direito.

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Segundo estimativa da Febapro (Frente Brasileira Pelos Poupadores), 450 mil pessoas ficaram de fora do acordo. Isso porque quem não entrou na Justiça não tem direito a ele, conforme explica o advogado Daniel Blanck ao Extra.

Para aderir, é necessário fazer um cadastro no site pagamentodapoupanca.com.br com as informações e documentos do processo. Após o recebimento do pedido, as instituições financeiras terão 60 dias para a análise da habilitação. Caso o pedido esteja correto, o pagamento é realizado em até 15 dias após a habilitação.

Veja as dúvidas tiradas por Blanck logo abaixo.

Quem tem direito ao acordo para poupadores?

Titulares de cadernetas de poupança na época, ou seus herdeiros, que ingressaram com ação judicial até 20 anos após a edição de cada plano econômico que tentou controlar a hiperinflação e acabou prejudicando o rendimento dos investimentos.

Qual o novo prazo?

O acordo foi prorrogado por mais 30 meses pelo STF, com vigência até junho de 2025.

Como pode ser feita a adesão?

O acordo pode ser feito diretamente nos autos do processo, em audiências de conciliações, via Portal de Acordos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no site https://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.br/, ou por intermédio da Febrapo, que atua diretamente com os bancos para facilitar o procedimento de adesão. Cada modalidade possui um prazo diferente, variando de 15 a 120 dias úteis.

Quantos poupadores foram beneficiados pelo acordo?

Desde 2018, quando foi validado, cerca de 200 mil poupadores foram beneficiados pelo acordo, totalizando mais de R$3 milhões de indenizações.

Herdeiros têm direito?

Sim, tanto pelas vidas judiciais como pelo portal de acordos, devendo seguir as instruções do Portal para cadastro correto, uma vez que é necessário indicar os dados do poupador titular.

Que instituições entraram no acordo?

Itaú-Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Banco Regional de Brasília (BRB), Banco da Amazônia, Banco do Estado de Sergipe – Banese, Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, BANCO DO Estado do Pará – Banpará, Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes, China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo – CCB Brasil, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco Citibank, Poupex.

Para saber mais sobre o acordo, simular a adesão ou mesmo aderir, acesse pagamentodapoupanca.com.br.




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