Em tempo de Copa do Mundo, muitos brasileiros têm o costume de participar de apostas entre amigos, familiares e também em aplicativos. O que muitos não sabem é que o dinheiro que entra como resultado das apostas também deve ser declarado no Imposto de Renda. Entenda como a informação é declarada à Receita Federal.
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As apostas esportivas são informadas na ficha de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. É o código “12” correspondente à opção “Outros”. É essencial ter atenção ao correto compartilhamento da informação com a Receita. Caso contrário, o cidadão corre o risco de cair na malha fina.
Apostas no Imposto de Renda
Ao declarar as apostas no Imposto de Renda, os contribuintes devem indicar o CNPJ da fonte pagadora desse valor. Ou seja, da empresa ou aplicativo de apostas.
Mas, atenção: só é preciso declarar o dinheiro das apostas no Imposto de Renda se os rendimentos do ano estiverem acima de R$ 28.559,70. Abaixo disso não é preciso declarar, já que o cidadão fica isento, conforme regra da Receita Federal.
As apostas esportivas são permitidas no Brasil e garantidas por meio de lei. Apesar da necessidade de declaração, o contribuinte pode ficar tranquilo já que não será preciso pagar imposto.
Nesse caso a responsabilidade é da empresa que fez a entrega do prêmio. O imposto é retido na fonte da empresa ou aplicativo de apostas e a pessoa que recebe não tem nenhum compromisso com o pagamento do imposto pelo dinheiro ganho em apostas.
Por isso, em ano de Copa é sempre bom reforçar. O contribuinte que estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda e deixar as apostas esportivas de lado corre o risco de cair na malha fina. Isso porque os ganhos e perdas dos apostadores são informados ao sistema da Receita Federal com base no CPF. Sendo assim, não deixe de prestar contas.
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