A luta dos trabalhadores da Uber e outras empresas de serviços por aplicativo por direitos trabalhistas parece estar começando a dar resultado. Na última semana, a companhia anunciou que está disposta a conceder benefícios a motoristas e entregadores.
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A medida, que também inclui os aplicativos DiDi e Rappi, beneficia profissionais que atuam por mais de 40 horas semanais no México. Essa foi a primeira proposta das companhias antes da possível aprovação de um projeto de lei para regulamentar o setor.
Uma das principais polêmicas envolvendo a Uber e outras empresas semelhantes é o não reconhecimento dos motoristas como empregados. Sem vínculo, os profissionais que atuam nas plataformas vivem sem nenhum direito trabalhista.
Ainda não há informações sobre como os pagamentos da previdência social serão divididos entre as companhias.
Projeto de lei
A ministra do Trabalho do México, Luisa Alcalde, informou que o governo está desenhando um projeto de lei que vai trazer esses profissionais para a “economia formal”. O texto deve ser apresentado até o fim do ano.
“É hora de dar o próximo passo e encontrar um ponto de consenso… e começar a melhorar as condições de trabalho”, afirmou Tonatiuh Anzures, diretor de assuntos governamentais da DiDi no México.
Ainda não se sabe se os trabalhadores serão classificados como funcionários da plataforma ou se um novo modelo será criado com base na proposta dos aplicativos. As companhias do setor alegam há anos que o vínculo trabalhista prejudicaria seu modelo de negócio.
Discussão no Brasil
Garantir direitos aos motoristas de aplicativos ainda é um assunto ainda pouco discutido no Brasil. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o país tem hoje mais de 3 milhões de prestadores de serviços reunidos nessas plataformas.
A equipe do presidente eleito, Lula, tem como proposta cadastrar os profissionais e assegurar benefícios trabalhistas e previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. A ideia inicial é utilizar o modelo da Espanha, onde o trabalhador pode ser enquadrado nas regras da CLT ou em um regime especial, de acordo com o número de empresas para as quais presta serviço.