Novos critérios: aposentadoria por invalidez e auxílio-doença mudam em 2023

Novos critérios para 2023 levam em conta o valor do salário mínimo, que vai alterar o repasse mensal aos beneficiários do INSS.



O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são dois benefícios muito populares que são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O repasse do dinheiro é feito todos os meses aos beneficiários. Conheça as regras para ter direito aos dois auxílios e veja o que muda diante dos novos critérios para 2023.

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Todo benefício repassado pelo INSS tem como base o salário mínimo em vigor no Brasil. Ninguém pode receber menos do que tal valor. Atualmente está em R$ 1.212, mas isso irá mudar já no primeiro dia de janeiro de 2023. A partir de então, o novo mínimo oficial vai determinar o repasse aos beneficiários.

Novos critérios para 2023

O auxílio-doença é o recurso pago aos trabalhadores que, por determinado período, ficam incapacitados de retornar à atividade profissional em decorrência de algum problema de saúde. Já a aposentadoria por invalidez se dá quando – encerradas todas as tentativas – o cidadão não tem mais condições de retornar ao exercício da profissão.

Os dois benefícios são pagos por meio do INSS. No caso do auxílio, os requisitos para receber o dinheiro são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Carência mínima de 12 meses;
  • Estar há mais de 15 dias sem atuar nas atividades.

Além disso, é preciso que todo trabalhador conheça a lista de doenças que garantem o benefício.

Confira abaixo quais são elas:

  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (Câncer);
  • Contaminação por radiação;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador tem direito ao recurso quando fica confirmado por meio do INSS que as limitações provocadas por uma doença ou acidente impedem que a pessoa retorne ao trabalho depois que o período principal do tratamento passou.

O benefício também é conhecido como “aposentadoria por incapacidade permanente”. Para esse tipo de garantia, o trabalhador deve ter as suas condições confirmadas pela perícia médica do instituto e comprovar estes pontos:

  • Estar incapacitado permanentemente de trabalhar;
  • Estar contribuindo mensalmente com o INSS no momento do pedido do benefício;
  • Ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao instituto.

Neste último caso, é preciso considerar as exceções. São elas:

  • Doenças ocupacionais (relacionadas ao trabalho);
  • Acidentes de trabalho ou de qualquer outra natureza;
  • Doenças graves como câncer, cegueira, AIDS, cardiopatia grave, alienação mental e outras.

Nos dois casos, o pedido do benefício pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS, também no site ou em qualquer agência.




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