Um ofício foi protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) para encerrar a suspensão do reajuste do piso salarial da enfermagem. A lei que criou o piso não vai vigorar até a análise dos impactos fiscais da medida, que pode afetar o orçamento dos estados, municípios e empresas. O ofício é para reforçar a importância do piso.
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O piso salarial está suspenso desde setembro deste ano, pelo STF. A lei fixa o piso para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Foi aprovado em julho pelo Congresso e passou pela sanção do presidente Jair Bolsonaro, com vetos.
Ofício no STF
O ofício protocolado no STF é endereçado à presidente Rosa Weber e o ministro Luís Roberto Barroso. O documento foi enviado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). “Reforço meu compromisso para garantir a efetivação do piso”, disse ao justificar o envio do ofício e diante da relevância dessas categorias para a saúde.
A decisão por tornar sem efeito o piso pede mais tempo para a análise da real situação dos estados e municípios e o impacto dos novos valores.
O ministro Barroso pediu informações sobre o financeiro para os atendimentos, assim como os riscos de demissões por conta da definição do novo valor. Além disso, a suspensão aguarda ainda os impactos nos serviços de saúde.
O ofício protocolado no STF pede uma audiência para tratar do assunto e buscar a garantia dos direitos dos profissionais da área, que aguardam por novas definições com base no documento.
A equipe de transição do governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), firmou o compromisso de pagar o reajuste depois de uma reunião com o Fórum de Enfermagem.
A lei fixou o piso da seguinte forma para cada categoria:
- Enfermeiros: R$ 4.750
- Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
- Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375.