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Retrospectiva Bolsonaro no trânsito: CNH e leis passaram por ‘revolução’

Retrospectiva traz apanhado das principais mudanças sob o governo Bolsonaro. Para alguns, CNH e leis de trânsito passaram por "revolução".



Com o fim do mandato presidencial de Jair Bolsonaro (PL) neste sábado (31), cabe a retrospectiva das mudanças do Código de Trânsito do Brasil (CTB) durante seu governo. Para alguns especialistas, as mudanças foram tão significativas que consideram que a CNH e leis de transito passaram por uma verdadeira “revolução”.

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A alteração mais profunda começou no dia 12 de abril de 2021, quando o presidente sancionou a lei originada no Projeto de Lei 3267/19, aprovado no Congresso e que alterou o CTB em todo o território nacional. Com as novas regras, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) brasileira foi bastante impactada.

Principais impactos na CNH e leis de trânsito

Carteira de Habilitação

A nova lei trouxe mais flexibilidade para o limite de pontos que cada condutor brasileiro pode ter na CNH durante um período de 12 meses. Antes, o limite era de 20 pontos, de forma universal. Agora, passou a ser de até 40 pontos, dependendo da idade e do tipo de infração cometida.

  • Limite de 40 pontos: o motorista só pode chegar nesta pontuação se não houver nenhuma infração gravíssima
  • Limite de 30 pontos: o motorista pode ter apenas uma infração gravíssima
  • Limite de 20 pontos: o limite é o mesmo do atual se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas

Outra mudança foi na validade do documento, que passou de 5 para 10 anos para condutores com até 49 anos. Na faixa de 50 a 69 anos, a validade continua em 5 anos e, para condutores com 70 anos ou mais, passa a ser de 3 anos.

Exame toxicológico

Ficou mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, em decorrência do cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.

Cadeirinha infantil

O artigo 64 do CTB dizia apenas que as crianças com idade inferior a dez anos deveriam ser transportadas nos bancos traseiros. Agora, a cadeirinha passou a ser obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima para o descumprimento da lei.

Motociclistas

O projeto aprovado no Congresso reduzia a mobilidade das motocicletas nas ruas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente vetou e a decisão foi mantida pelo Congresso. Com isso, continuou ampla a possibilidade de circulação das motos entre os demais veículos.

Já a idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motos aumentou de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.

Por outro lado, os motoristas que forem flagrados sem a viseira do capacete, ou com ela levantada, estão sujeitos a multa de infração média.

Cadastro Positivo

Foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que tem como objetivo cadastrar os condutores que não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 meses. Em troca, os motoristas terão benefícios fiscais ou tarifários, dentro da legislação específica de cada estado e Distrito Federal.

Faróis

Os veículos que não têm as luzes de rodagem diurna devem manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo.

Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos devem utilizar farol baixo durante o dia e à noite.




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