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Tchau, radar! Existe punição por usar dispositivos para não levar multa?

Cuidado com os truques que você pretende usar para fugir do radar na cidade ou na rodovia. As consequências podem ser graves para os motoristas infratores.



Os radares de velocidade são dispositivos que tiram a paz de muitos motoristas mais apressadinhos. O problema é que esse tipo de dispositivo ajuda a prevenir acidentes e a garantir que as normas de trânsito sejam cumpridas por todos. Sendo assim, desrespeitar a sinalização é passível de multa, como as que são dadas por excesso de velocidade. Logo, utilizar maneiras e truques para fugir de radar também pode acarretar sanções.

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O que acontece se você fugir de radar?

Existem itens que têm a finalidade de camuflar ou alterar as placas do veículo a fim de fugir do radar e fazer com que a multa nunca chegue. Há alguns dispositivos que fazem com que a placa seja retraída e fique escondida, por exemplo. No entanto, há penalidades previstas em lei para quem faz uso de algum equipamento desse tipo.

Veja quais são os “truques” para fugir de radar mais comuns na internet:

1 – Adesivo antirradar: servem para alterar as placas dos carros;

2 – Dispositivos de embaralhamento do sinal: existem alguns aparelhos que emitem sinal e dificultam o trabalho dos radares “embaralhando” o processamento dos dados;

3 – Dispositivo 007: troca a placa do veículo;

4 – Spray antirradar: altera a placa do veículo.

Vale destacar que até alguns aplicativos de GPS que mostram onde estão os radares também não devem ser usados.

Punições

Pessoas que utilizam dispositivos para fugir de radares ou que interferem diretamente no funcionamento deles são ilegais. A multa para quem faz dessas práticas chega a R$ 293,47 e resulta em 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É preciso ficar atento porque existe um dispositivo chamado de 007 que visa trocar a placa do veículo. Ele pode fazer com que o motorista seja enquadrado no crime de clonagem, conhecido popularmente pela gíria de “dublê”. Neste caso, além da infração de trânsito, a pessoa pode ser acusada criminalmente dentro do artigo 311 do Código Penal. Isso faz com que seja possível aplicar detenção de três a seis anos, além de multa.




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